Nesta quinta-feira, 30, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 18/2023, que altera o caput do Art. 2º da lei complementar 176, que dispõe sobre a redução por prazo determinado da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre os serviços de transporte coletivo de Aracaju.
Por meio das 37ª, 38ª e 39ª sessões extraordinárias, o projeto foi votado em 1ª e 2ª votação, assim como em Redação Final. Com isso, o texto foi aprovado conforme apresentado pelo Poder Executivo, com 15 votos favoráveis e um voto contrário, dado pela vereadora Professora Sonia Meire (PSOL). Com a aprovação, o projeto segue para o prefeito, que terá 15 dias para sancionar.
Segundo o Poder Executivo, autor do projeto, essa ação é voltada para manter a redução do impacto do ônus tributário para a prestação de serviço na modalidade do transporte.
Como se pronunciaram os vereadores
O vereador Camilo Daniel (PT) se pronunciou contra a redução do ISSQN e comentou que “têm trabalhadores que não recebem salário há quatro meses. A prefeitura pega algo que não tem cumprido sua função social e dá esse presente, em vez de a empresa de ônibus pagar 2%, ela não vai pagar nada. Agora, se o trabalhador deixar de pagar algum imposto, o que acontece? Se for para ter isenção, que paguem os direitos dos trabalhadores.”
A vereadora Sônia Meire (PSOL) destacou que é importante refletir, já que outras empresas pequenas não contam com a isenção do imposto. “Somos tarifados o tempo todo, mas as grandes empresas podem ter isenção? Há trabalhadores sem o pagamento de férias, décimo terceiro e com salários atrasados.”
Já o vereador Isac Silveira defendeu a redução do imposto como uma forma de manter o serviço público, mesmo com todos os problemas apresentados.
As emendas
A segunda discussão iniciou com a apreciação das emendas apresentadas pelos vereadores. O Projeto de Lei Complementar nº 18/2023 recebeu quatro emendas.
Duas foram rejeitadas e duas retiradas. Dentre as rejeitadas, uma de autoria do vereador Ricardo Marques (Cidadania), alterava o Art. 2º, que condicionava a redução da tributação a empresas que mantivessem a pontualidade do pagamento dos salários, no entanto, foi rejeitada pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) e o recurso do vereador foi negado pelo Plenário.
Outra emenda rejeitada foi de autoria da vereadora Professora Sônia Meire (PSOL), que vinculava a redução do ISSQN apenas às concessionárias de transporte coletivo que possuíam contrato de licitação firmado com o Município.
O que é o ISSQN?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), segundo a lei complementar nº 116, é pago por empresas ou profissionais autônomos. A proposta da Prefeitura de Aracaju é remover esse imposto das empresas que prestam serviços de transporte público
Fonte: CAM
Foto: Gilton Rosas/CMA