Cerca de 141 farmácias de Sergipe podem fornecer absorventes gratuitos

Ação faz parte do programa Dignidade Menstrual do Governo Federal que oferta absorventes higiênico às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica

Já está valendo o Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal que oferta absorventes higiênico às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.

As mulheres, inseridas no Cadastro Único, poderão ter acesso ao produto apenas nas unidades de farmácias credenciadas ao Programa de Medicamento Popular que passarão a aderir ao programa de distribuição gratuita dos absorventes.

O farmacêutico e Conselheiro Regional do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), André Araújo, destaca que as farmácias servirão apenas como pontos de entrega do absorvente. “Em Sergipe 141 farmácias estão credenciadas ao Programa Farmácia Popular. As farmácias não cadastram as pessoas, apenas são pontos de entrega dos absorventes. O credenciamento para ter direito ao produto é feito por meio do Cadastro Único que irá determinar se a pessoa tem direito ou não aos programas sociais do Governo Federal”, explica.

Cadastro

Para receber os absorventes, é necessário que a mulher faça o cadastro por meio do aplicativo ou site Meu SUS Digital, clicar na aba do programa Dignidade Menstrual, inserir os dados da documentação necessária como documento oficial com foto e CPF. Após essa etapa, será preciso emitir a autorização que pode ser impressa ou baixada em PDF. A retirada na farmácia credenciada poderá ser feita a cada 56 dias, sendo liberado 40 unidades do absorvente, desde que a usuária do programa compareça com o comprovante impresso.

O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CREF/SE) faz um alerta para quem pretende fazer o cadastro. Crianças menores de 10 de anos, mulheres com 49 anos+ e homens não poderão ter acesso ao sistema de cadastro. Além disso, pessoas privadas de liberdade e em situação de rua também irão receber. No caso de meninas menores de 16 anos, a retirada do absorvente deverá ser feita por um responsável legal.

“Quando se trata de públicos específicos como população privada de liberdade ou estudantes de escolas públicas, esse benefício deverá chegar através de outros órgãos do governo e não pelas farmácias comunitárias”, esclarece André Araújo.

Fonte: Infonet
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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