Atendendo solicitação de liminar de uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe, a juíza Marina de Almeida Menezes Barbosa determinou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro realize licitação para a retomada da obra de pavimentação do Anel Viário do Guajará, em Nossa Senhora do Socorro. A decisão foi tomada no dia 27 de fevereiro de 2024.
A Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de Sergipe teve origem em denúncia de moradores do Guajará.
Segundo a determinação judicial, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro tem um prazo de 120 dias para concluir o processo licitatório da empresa que executará as obras de retomada da pavimentação do Anel Viário do Guajará. O descumprimento da decisão judicial por parte da Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro acarretará em multa de R$ 5.000,00 por dia, limitada a R$ 150.000,00.
Na peça judicial, a juíza afirma que consta elementos que “o demandado [a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro] vem se omitindo em apresentar uma solução para a retomada das obras no Anel Viário do Loteamento Guajará. Igualmente presente o perigo na demora, uma vez que o trecho que já foi parcialmente executado vem sendo deteriorado pela ação do tempo, o que implica, necessariamente, no aumento dos custos da obra, além evidentemente causar transtornos aos moradores da área, uma vez que se trata de obra inacabada”.
Segundo Uilliam Pinheiro, um dos que acompanham o processo da pavimentação do Anel Viário do Guajará de perto, ” a decisão da justiça é um avanço para que a obra de pavimentação do Anel Viário do Guajará saia do papel e seja concretizada. É um sonho da comunidade e com a decisão da justiça, esperamos que a Prefeitura de Socorro cumpra e faça a pavimentação do Guajará”.
O processo tramita com o número 2023.8810.1540 no Tribunal de Justiça de Sergipe.