O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra empresa de eventos e seu proprietário, com o objetivo de ressarcir consumidores que adquiriram ingressos para dois eventos culturais que não foram realizados em Aracaju. Atendendo ao pedido formulado pelo MP sergipano, o Poder Judiciário concedeu liminar intimando a empresa para que apresente, em prazo de 30 dias, a relação de consumidores que estão aguardando a restituição dos valores e a carga de ingressos comercializada.
A Ação Civil Pública teve origem a partir de reclamações registradas pelos consumidores, na Ouvidoria do MPSE e no Procon Estadual, apontando que compraram ingressos para os shows do Padre Fábio de Melo (2022) e da cantora Vanessa da Mata – Concert in Aracaju (2023), mas que os eventos nunca aconteceram.
Nas reclamações, os consumidores destacaram que, por diversas vezes, fizeram contato pelos canais indicados pela empresa para o ressarcimento dos valores, mas não obtiveram êxito. Uma das reclamantes chegou a ter prejuízo de R$ 649,00, incluindo a compra de ingressos especiais e a taxa cobrada no momento da compra.
O Ministério Público de Sergipe, assim como o Procon Estadual, acionaram a empresa de eventos para conciliar a restituição dos valores aos consumidores lesados, mas não houve resposta, demonstrando a falta de interesse da parte em solucionar o litígio.
Diante da lesão aos consumidores, não só de ordem financeira, mas também pelo constrangimento gerado com a não realização dos eventos culturais, frustrando a expectativa do público, o MP de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública para reparar os direitos dos consumidores. Nos autos do procedimento, o MP considerou que os obstáculos colocados para contato com os consumidores, revelam fortes indícios de eventual fraude, com dois eventos sucessivos sem cumprimento da oferta e sem devolução dos valores pagos pelos contratantes.
Além da liminar concedida pelo Poder Judiciário para que a empresa apresente a relação nominal dos consumidores que adquiriram ingressos para os eventos e a quantidade total de vendas, o MPSE também sustenta, na Ação, os pedidos para que os consumidores sejam reparados integralmente pelos danos materiais e imateriais provocados pela empresa com a não realização dos shows, incluindo indenização da coletividade, considerando a extensão e gravidade do dano, o tempo decorrido sem solução do problema, com repetições de irregularidades sem as devidas correções necessárias.
O MP de Sergipe requer, também, que o patrimônio do proprietário da empresa seja colocado à disposição, caso necessário, para a reparação dos direitos dos consumidores.
Fonte e Foto: MPSE