Transporte em Aracaju tem mais de 2 mil pulos de catraca por dia

Polícia Civil determinou a apuração sobre casos de pessoas pulando catracas no transporte público da capital

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) divulgou nesta quinta-feira, 6, que o sistema de transporte público coletivo de Aracaju e região metropolitana registra mais de 2 mil pulos de catraca registrados por dia.

De acordo o Setransp, o ato, considerado um crime previsto no Código Penal, consiste na violação direta dos termos de uso do serviço de transporte público. Ao não pagar pela passagem, o passageiro está utilizando o serviço de forma indevida, o que equivale a um furto. A pena pode chegar a dois meses de detenção.

Apenas na madrugada desta quarta-feira, 5, conforme o Setransp, durante a Operação Corujão, foram contabilizados em duas viagens da linha exclusiva da Eduardo Gomes e Tijuquinha Via Tancredo Neves, 30 pulos de catraca. Já em duas viagens, da linha M. Freire II/ Piabeta e Albano Franco, 65 pessoas não pagaram a tarifa e utilizaram o serviço pulando a catraca.

“Pular catraca é crime. Essa prática que acontece no dia a dia de algumas linhas interfere no transporte como um todo. Quem pula a catraca está ocupando o lugar de alguém que está pagando”, ressalta a presidente do Setransp, Raissa Cruz.

Ainda segundo a presidente, a fraude compromete ainda mais a operação do sistema, pois a receita gerada pelas passagens é necessária para ajudar a cobrir os custos operacionais, ainda não sendo suficiente na sua totalidade devido às gratuidades e o congelamento da tarifa desde 2022. “Além do risco de vandalismo, a prática do pulo de catraca influencia na tarifa do transporte, que é calculada pela divisão do custo do serviço e pelo número de passageiros pagantes”, acrescenta.

SSP

Após a veiculação dos dados, a Secretaria de Segurança Pública disse que a Delegacia Geral da Polícia Civil de Sergipe está solicitando formalmente as imagens ao Setransp para investigar o ocorrido.

Segundo a SSP, a ação, além de trazer prejuízo às empresas concessionárias do transporte público da Grande Aracaju, algo estimado em R$ 400 mil por mês, é citada no artigo 176, do Código Penal, que prevê como fraude: tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.

A SSP disse ainda que o delegado-geral Thiago Leandro determinou o início dos trabalhos, visando a apuração dos danos registrados nos vídeos divulgados nesta quarta e a responsabilização dos envolvidos. E que inclusive, como as ações foram cometidas por várias pessoas juntas, os atos podem configurar como associação criminosa. Caso fique comprovada ameaça, fato citado em algumas das ações, o fato pode configurar roubo ou extorsão.

Informações sobre o caso podem ser enviadas pelo Disque-Denúncia da Polícia Civil, no telefone 181, frisando que a identidade do denunciante será preservada.

Fonte: Infonet
Foto: SSP/SE

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