Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular de Yandra Moura

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O juíz eleitoral da 1a Zona de Aracaju, Rômulo Dantas Brandão, determinou a retirada das ruas, até às 22 horas desta quinta-feira, 03, de todos os wind banners e peças publicitárias da candidata Yandra Moura (União Brasil), que estejam em desacordo com o previsto no artigo 36, § 4o, da Lei no 9.504/97. A propaganda irregular da candidata circula pelas ruas de Aracaju, sem o nome do vice, que parece “esquecido” pela campanha de Yandra.

O artigo 36, § 4o, da Lei no 9.504/97 determina que, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, como a de prefeito, os nomes dos candidatos a vice-prefeito devem constar de forma clara e legível, com tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

O juíz eleitoral, Rômulo Dantas Brandão, analisou fotografias anexadas aos autos, e afirmou ser evidente que as peças publicitárias exibidas pela representada não cumprem a exigência legal, uma vez que o nome do candidato a vice- prefeito está ausente. “Tal omissão configura violação direta à legislação eleitoral, prejudicando a transparência e a isonomia do processo eleitoral, visto que a identificação completa da chapa majoritária é de suma importância para a formação da escolha do eleitor”, aponta.

O magistrado destaca ainda que, com a proximidade das eleições e a continuidade da veiculação de propaganda irregular podem comprometer a equidade entre os candidatos, gerando um desequilíbrio no pleito. “A falta de identificação do candidato a vice- prefeito pode induzir o eleitorado a erro ou causar desinformação, sendo necessário que a irregularidade seja cessada de imediato, sob pena de afetar a integridade do processo eleitoral”.

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