O Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, publicou, no dia 14 de outubro, edital para a implantação do serviço de Radiodifusão Comunitária, em frequência modulada (FM) e cobertura restrita, para atender 18 municípios sergipanos.
São eles: Amparo de São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Carira, Cedro de São João, Divina Pastora, Frei Paulo, General Maynard, Graccho Cardoso, Muribeca, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, Rosário do Catete, São Miguel do Aleixo, Siriri, Telha e Umbaúba.
Segundo o ministro Juscelino Filho, a proposta é democratizar o acesso. “O nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias são responsáveis pela promoção da cultura regional, por divulgar informações relevantes para a população local, com mais eficiência e rapidez, e é um espaço para o diálogo entre os diversos segmentos da comunidade, além de ser mais uma alternativa de entretenimento”, afirma o ministro das Comunicações.
As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.
Inscrições
O edital é destinado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço. O prazo de inscrições vai até 13 de dezembro de 2024 por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radcom.
O edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de radiodifusão comunitária.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) é regido pela Lei 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto 2.615/1998, que regulamentou a lei.
O que é uma Rádio Comunitária
É uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade.
Para que seja autorizada, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área pretendida. Após análise da viabilidade técnica, será publicado edital de seleção pública para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o Ministério das Comunicações promoverá a seleção ou mesmo o entendimento entre elas para operação conjunta.
Por Uilliam Pinheiro
Foto: Zack Stencil/MCom
Com informações do Governo Federal