Tribunal de Justiça Sergipe descumpre ‘teto duplex’ do CNJ e paga 113 contracheques acima de R$ 100 mil 

No topo da lista dos supersalários do Judiciário sergipano está um desembargador que recebeu pouco mais de R$ 159 mil no mês passado

Mais de cem juízes do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) receberam contracheques que ultrapassam os R$ 100 mil em março, aponta levantamento do Sindijus com base em dados disponíveis no Portal da Transparência.

O mais impressionante disso é que os valores ultrapassam o ‘teto duplex’ estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limitou o pagamento de penduricalhos a magistrados em R$ 46 mil por mês, além dos subsídios a que eles já têm direito (ou seja, mensalmente, eles receberão ao menos R$ 92 mil). Com a decisão do CNJ, todos os 157 juízes sergipanos têm ganhado mais que ministros do Supremo Tribunal Federal, cujos salários brutos são de R$ 41,6 mil.

No topo da lista dos supersalários do Judiciário sergipano está um desembargador que recebeu pouco mais de R$ 159 mil no mês passado. Ao todo, são 113 magistrados cujos contracheques ultrapassaram a casa dos R$ 100 mil. Os demais variam entre R$ 76 mil e R$ 99 mil.

O cálculo do Sindijus considera a série de penduricalhos que têm turbinado os salários dos juízes e desembargadores em Sergipe. O maior deles – que inflou os contracheques em R$ 25 mil em março – foi aprovado em votação-relâmpago no TJSE sem que houvesse um estudo prévio do seu impacto orçamentário nos cofres do Estado.

Trata-se da gratificação por acervo processual, um benefício extinto no tribunal no ano passado mas que será pago retroativamente a 2015, quando ele sequer existia em Sergipe. Nos últimos dois meses, o TJSE desembolsou R$ 7 milhões para bancar o penduricalho. Mas o rombo pode ser de pelo menos R$ 140 milhões, de acordo com as projeções do Sindijus.

Além das verbas salariais previstas na Constituição, como o subsídio de R$ 41,8 mil, consta nas remunerações dos magistrados o recebimento de gordas indenizações (auxílio saúde de R$ 6 mil e auxílio folga de até R$ 13 mil – este último, um penduricalho pago aos juízes sergipanos por folgas adquiridas a cada três dias trabalhados), vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço) e eventuais (indenização de licença-prêmio).

Na avaliação da coordenadora geral do Sindijus, Analice Soares, ao pagar esses valores aos magistrados, o TJ sergipano fere a Constituição Federal, que limita o teto do funcionalismo público no valor dos salários dos ministros do STF.

“O que vemos é o tribunal descumprindo também o ‘teto duplex’ do CNJ que ganhou as páginas do noticiário por abrir caminho para que os juízes recebam pelo menos R$ 92 mil por mês sem nenhum amparo legal. Ou seja, ainda que essa regra do Conselho fosse seguida à risca, o TJSE estaria indo além do limite estabelecido”, pontua.

Atualmente, a estrutura remuneratória do tribunal prevê que os subsídios dos magistrados devem seguir o seguinte padrão: desembargador, R$ 41.845,49; juiz entrância final, R$ 39.753,22; juiz entrância inicial, R$ 37.765,55; juiz substituto, R$ 35.877,28.

A legislação brasileira prevê a aplicação da chamada “retenção por teto constitucional” sempre que os salários dos servidores públicos ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição. Ocorre que no TJSE, em que pese a farra dos supersalários, poucos são os magistrados que tiveram descontos em seus vencimentos em razão da regra do “abate teto”.

Fonte/Foto: Ascom/Sindijus 

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