O juiz da 2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias, Sidney Silva de Almeida, condenou a primeira-dama de Simão Dias, Cláudia Cristiane, pelo crime de transfobia contra uma ex-servidora do município. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira, 3, pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE).
De acordo com os autos, a vítima relatou que no dia 08 de março de 2022, durante um evento sobre o Dia da Mulher, na Secretaria de Inclusão Social e do Trabalho do Município de Simão Dias, a primeira-dama do município, entregou uma lembrança a todas as servidoras que ali se encontravam, em alusão ao Dia da Mulher, e ao chegar a vez da ex-servidora, a primeira-dama proferiu as seguintes palavras: “Você não diz que é mulher? Tome aqui.”
No entendimento do magistrado, as palavras proferidas pela primeira-dama, naquele contexto, diante de todos que se encontravam naquele evento, claramente expressou um sentimento de menosprezo à orientação sexual da vítima, sobretudo porque o evento se reportava a uma homenagem ao Dia da Mulher, internacionalmente celebrado em 08 de março, com a entrega de brindes às funcionárias da repartição onde a vítima até então exercia as suas atividades.
“A manifestação verbal da acusada ajusta-se à prática da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual. Assim, não havendo dúvidas de que a acusada infringiu a norma penal incriminadora, resta agora tão somente a imposição da sanção prevista na norma penal”, destacou o juiz Sidney de Almeida na sentença.
O juiz fixou uma pena de um ano de reclusão que acabou convertida por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária. “Deverá a condenada efetuar o pagamento de 06 (seis) salários-mínimos, vigentes à data da sentença, mediante depósito em conta bancária judicial, vinculada ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, cujo numerário será revertido em favor da vítima”, escreveu o juiz.
O quer diz a defesa da primeira-dama
Em nota, a defesa da primeira-dama disse que houve o julgamento do processo judicial mas ainda não ocorreu a intimação formal da defesa quanto à sentença, porém, tão logo isso ocorra será analisada para possível interposição de recurso cabível. “A decisão foi recebida com tranquilidade pela Sra. Cláudia Cristiane, a qual possui pleno respeito pelo Poder Judiciário, porém, a lei lhe faculta todos os meios de defesa para provar sua inocência”, diz um trecho do comunicado.
Ainda de acordo com a nota, desde o surgimento dos fatos a primeira-dama não buscou as redes sociais e/ou meios de comunicação para qualquer amplificação, “isso porque possui pleno respeito à intimidade e vida pessoal das pessoas, entendo, assim, que tal divulgação não ajudaria em nada na resolução, até por que, estando na qualidade de Primeira-dama do Município, as divulgações de informações são potencializadas”.
Por fim, o comunicado termina afirmando que “na qualidade mulher, mãe de família, esposa, servidora pública, a Sra. Cláudia age de forma harmônica e tratamento urbano com todas as pessoas, não existindo a intenção de denegrir ou macular a imagem de quem quer que seja”, finaliza.
Transfobia e homofobia são crimes
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas na Lei de Racismo. Na decisão, o STF definiu como crime condutas que “envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém”.
Fonte: Infonet