O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, como o estupro. O projeto teve a relatoria no Plenário feita pelo senador Alessandro Vieira (MDB). A matéria segue agora para a sanção do presidente Lula.
Na visão de Alessandro, o projeto tem também o mérito de acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas. O relatou afirmou que o Estado brasileiro precisa assumir o compromisso de defender as vítimas e enfrentar, dentro dos limites da lei, os criminosos.
“A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade”, declarou o senador.
O texto aprovado aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.
O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).
A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).
“O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, garantia de diminuição da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores”, registrou o senador Alessandro.
Fonte: Agência Senado





