Por Victor Gabriel
A PL Antifacção, aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, promete reformular profundamente o combate ao crime organizado no Brasil. O texto segue agora para o Senado Federal, onde será relatado pelo senador Alessandro Vieira (SE–MDB).
Em entrevista ao Jornal da Fan, do Portal Fan F1, dada nesta quarta-feira (19), o relator da PL afirma que ações de combate ao crime organizado e delitos como lavagem de dinheiro deve ser intensificado: “A gente tem que, cada vez mais, endurecer o combate ao crime organizado e o combate ao crime de lavagem de dinheiro. Pois, quando fazemos isso, estaremos preservando o dinheiro do povo, que é para saúde, para a segurança, para a infraestrutura e que é drenado pela corrupção”.
O projeto cria novos tipos penais, amplia instrumentos de investigação, endurece penas e estabelece regras mais rígidas para líderes de facções, milícias e organizações criminosas.
Penas mais duras para crimes ligados a facções ou milícias
Um dos eixos centrais do projeto é o endurecimento das penas quando houver vínculo com organizações criminosas. Os novas punições são:
- Homicídio: 20 a 40 anos
- Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos
- Sequestro: 12 a 20 anos
- Roubo: 12 a 30 anos
- Latrocínio: 20 a 40 anos
- Extorsão: pena triplicada
- Extorsão mediante sequestro: aumento de 2/3
O objetivo é aumentar o risco para integrantes de facções envolvidos em crimes violentos, dificultando a atuação de grupos que financiam suas estruturas através de sequestros, extorsões e roubos.
Novos crimes e progressão mais rígida
A PL tipifica condutas até então pulverizadas na legislação, criando crimes específicos como:
- novo cangaço,
- domínio territorial,
- uso de explosivos ou drones,
- ataques a infraestruturas públicas e privadas.
A progressão de regime também fica mais rígida: em alguns crimes ligados a facções, o réu poderá ter de cumprir 70% a 85% da pena antes de progredir.
Além disso, chefes de facções serão automaticamente transferidos para presídios federais de segurança máxima, com maior isolamento e controle.
Bloqueio de bens e combate ao financiamento das facções
O projeto amplia o foco no controle financeiro das organizações criminosas, permitindo:
- bloqueio imediato de bens — dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas — já na fase de investigação;
- suspensão ou proibição de atividades econômicas usadas para ocultação de patrimônio;
- destinação de valores apreendidos à União, estados e Distrito Federal.
Juízes poderão determinar essas medidas de ofício ou mediante pedido do Ministério Público.
Intervenção em empresas envolvidas
A proposta também permite intervenção judicial em empresas suspeitas de servirem a facções. Nesses casos, o juiz poderá afastar sócios e nomear um interventor com poderes para:
- suspender contratos suspeitos;
- romper vínculos com investigados;
- conduzir auditorias;
- separar bens lícitos e ilícitos;
- propor saneamento ou liquidação;
- destinar recursos para conta judicial fiscalizada.
O objetivo é impedir que empresas sirvam de fachada para lavagem de dinheiro ou logística criminosa.
Investigações ampliadas e maior rigor judicial
A PL prevê outras medidas de reforço investigativo:
- monitoramento de parlatórios (conversas entre presos e advogados), apenas em casos excepcionais e mediante decisão judicial;
- sigilo absoluto sobre medidas cautelares até sua execução;
- responsabilização de agentes públicos que descumprirem determinações judiciais, sob supervisão do CNJ e do CNMP.
Com a chegada do projeto ao Senado, caberá a Alessandro Vieira consolidar um parecer técnico. O senador tem defendido há anos o fortalecimento do combate às facções criminosas, da inteligência policial e melhorias do sistema prisional, sendo, inclusive, relator da CPI do Crime Organizado, que é destinada a investigar a estruturação, expansão e atuação do crime organizado no país, com foco em facções e milícias
Com informações da CNN Brasil
Foto: Republicanos 10





