Prefeitura de Aracaju consegue liminar contra o retorno do Grupo Progresso ao transporte público

A medida suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas que havia determinado a retomada do serviço pelas empresas permissionárias anteriormente habilitadas

A Prefeitura de Aracaju obteve, nesta quarta-feira, 17, o deferimento da liminar no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que impede o retorno do Grupo Progresso ao sistema de transporte público da capital sergipana. A medida suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) que havia determinado a retomada do serviço pelas empresas permissionárias anteriormente habilitadas.

A liminar foi concedida pelo desembargador Diógenes Barreto, em mandado de segurança impetrado pelo Município, suspendendo a cautelar aprovada pelo TCE-SE que havia barrado o contrato emergencial firmado com a empresa Transporte Sergipe Ltda. e ordenado a reintegração de empresas afastadas, entre elas as do Grupo Progresso.

O voto

Ao analisar o pedido do Município, o desembargador Diógenes Barreto entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da cautelar pelo TCE, especialmente o perigo na demora, ressaltando ainda o risco de dano inverso à população com a interrupção de um serviço público essencial. Segundo o magistrado, a decisão administrativa poderia provocar descontinuidade do transporte coletivo urbano e gerar impactos sociais relevantes.

O relator também destacou a legalidade do Decreto Municipal nº 8.042/2025, que estabeleceu limite máximo para a idade da frota de ônibus, ao afirmar que a medida visa garantir qualidade, eficiência e segurança aos usuários. De acordo com a decisão, as empresas do Grupo Progresso não teriam cumprido as exigências de renovação da frota, o que motivou a revogação das ordens de serviço.

A decisão é liminar e ainda será submetida ao referendo do Pleno do TJSE. O mérito do mandado de segurança seguirá em tramitação

Decisão no TCE

A decisão do Tribunal de Contas foi tomada em sessão plenária realizada na última segunda-feira, 15, por placar apertado de 4 votos a 3. O entendimento vencedor seguiu voto divergente do conselheiro Flávio Conceição, que apontou indícios de irregularidades na contratação direta emergencial e na revogação das ordens de serviço das antigas permissionárias. Acompanharam o voto os conselheiros José Carlos Felizola, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo.

Com a decisão, ficou determinada a suspensão imediata dos efeitos do contrato emergencial, bem como a vedação à prática de novos atos administrativos relacionados à contratação direta, incluindo ordens de serviço, repasses financeiros e habilitações de bilhetagem, até nova deliberação da Corte. 

Além disso, o TCE determinava a retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas permissionárias anteriormente habilitadas, com contrato vigente até a conclusão de novo certame licitatório.​ Dessa forma, a Prefeitura de Aracaju era obrigada a reintegrar empresas afastadas, a exemplo as do Grupo Progresso, do empresário Adierson Monteiro.

Fonte: Fan F1

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