Mais de 30 presos beneficiados com ‘Saidinha de Natal’ não retornaram ao presídio em Sergipe

A saída temporária de Natal é um indulto que visa a ressocialização dos presos através do convívio familiar e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas

Trinta e sete presos beneficiados com a última saída temporária de 2025, conhecida como “Saidinha do Natal”, não retornaram para as unidades prisionais e passaram a ser considerados foragidos, de acordo com Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc).

No total, 794 presos foram contemplados com o benefício no período natalino. Desse número, 754 retornaram ao sistema penitenciário para dar continuidade ao cumprimento da pena. A secretaria informou ainda que três internos foram presos por envolvimento em novos delitos.

A saída temporária de Natal é um indulto que visa a ressocialização dos presos através do convívio familiar e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O benefício é concedido aos internos que cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), possuem bom comportamento e cumpriram pelo menos 1/6 da pena (se for réu primário) ou 1/4 (se for reincidente).

Internos julgados por crimes hediondos ou com violência/grave ameaça (como roubo armado ou homicídio) não têm direito ao benefício.

Fonte: FanF1

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