A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os penduricalhos e determinou aos Três Poderes que revisem as verbas indenizatórias usadas para ultrapassar o teto do funcionalismo público, incide diretamente sobre práticas que vêm sendo há muito denunciadas de forma sistemática pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).
A liminar, publicada na semana passada, estabelece prazo de 60 dias para que União, estados e municípios revisem as verbas e foi proferida um dia após o Congresso Nacional aprovar a criação da licença compensatória para servidores do Legislativo federal, modelo semelhante ao já adotado no TJSE.
Isso permitiria que os ocupantes desses cargos tivessem direito a uma folga a cada três dias de trabalho, nos moldes do que acontece atualmente no Tribunal de Justiça de Sergipe. Essas folgas podem ser acumuladas em até 10 dias no mês e, se não usufruídas, vendidas na forma de indenização correspondente a um terço do seu subsídio. O resultado: contracheques que extrapolam o teto do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil.
Na decisão, Dino criticou a “extraordinária profusão de supostas verbas de caráter indenizatório”, citando, entre outros penduricalhos, o auxílio-folga. “O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, assinalou o ministro.
No TJSE, o auxílio-folga é pago de forma automática e no valor máximo referente às dez folgas desde a sua criação, em março de 2023, sem que haja comprovação do trabalho realizado pelo juiz durante os 30 dias que são necessários para gerar essas folgas. Ainda que houvesse a comprovação que cada folga decorre de três dias efetivamente trabalhados, para adquirir essa quantidade de folgas seria necessário que os meses tivessem duração de 40 dias e os magistrados trabalhassem ininterruptamente, inclusive aos finais de semana. No período de um ano, o penduricalho custou quase R$ 20 milhões aos cofres públicos.
O Sindijus denuncia essa farra desde que ela entrou em vigor. Em janeiro de 2025, o sindicato acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um Pedido de Controle Administrativo (PCA nº 0000556-55.2025.2.00.0000) para dar fim a esta distorção. Na ocasião, a entidade sustentou que o benefício viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Mas o CNJ decidiu pelo corporativismo. Isso porque, em vez de enfrentar de forma substancial o mérito das denúncias, o Conselho reforçou a autonomia administrativa dos tribunais, ignorando a crítica central de que o pagamento automático de verbas indevidas extrapola os limites constitucionais.
No voto que embasou o resultado do julgamento, ocorrido em setembro, o conselheiro Pablo Barreto Coutinho, relator do caso, fundamentou seu parecer sob três pilares: a autonomia administrativa dos tribunais, a equiparação constitucional entre promotores de justiça e magistratura e o caráter indenizatório do benefício.
O voto de Coutinho citou resoluções do CNMP e do CJF para legitimar a Resolução nº 10/2024 do TJSE – ignorando que copiar privilégios não os torna legítimos, mas sim generaliza os impactos nos cofres públicos. Disse ainda não ter havido desvirtuamento do auxílio-folga e que não caberia ao CNJ questionar a constitucionalidade da legislação estadual, mas apenas verificar sua legalidade formal. Todos os 15 integrantes do Conselho acompanharam o seu entendimento.
A liminar do STF, portanto, recoloca o debate sob o crivo constitucional e impõe a revisão obrigatória das verbas indenizatórias. Mais do que um ajuste, a decisão do STF tensiona o ‘liberou geral’ que permitiu a proliferação de penduricalhos e expõe a necessidade de que os órgãos de controle atuem de fato, sob pena de o Supremo continuar sendo chamado a intervir onde quem deveria fiscalizar se omite.
Fonte: Sindijus




