MPF defende rejeição de recursos de Valmir de Francisquinho e pede que STJ mantenha condenações em caso do matadouro de Itabaiana

Parecer aponta supostas irregularidades em contratos sem licitação no matadouro municipal e destaca prejuízo superior a R$ 4,4 milhões aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo não conhecimento e pelo desprovimento dos recursos apresentados pelo prefeito afastado de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, e outros investigados em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao funcionamento do matadouro do município do Agreste sergipano.

O parecer foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e trata de um processo que investiga supostas irregularidades na contratação de serviços para recolhimento de restos de carcaças animais no matadouro de Itabaiana, sem licitação regular e com prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o documento, o Tribunal de Justiça de Sergipe já havia reformado a sentença de primeira instância e condenado os envolvidos por atos de improbidade administrativa. O entendimento foi de que houve contratação verbal da empresa responsável pelo serviço, seguida de dispensas irregulares de licitação entre os anos de 2015 e 2018.

O MPF também defendeu a manutenção da decisão que rejeitou acordos de não persecução cível firmados por Valmir dos Santos Costa e Erotildes José de Jesus.

De acordo com o parecer, os acordos não atendiam às exigências previstas na Lei de Improbidade Administrativa, já que não previam o ressarcimento integral dos danos causados ao município.

No documento, o órgão destaca que os acordos estabeleciam pagamento de multas de R$ 135 mil e R$ 42 mil, respectivamente. No entanto, os valores seriam destinados ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público de Sergipe, e não diretamente ao município de Itabaiana, considerado o ente prejudicado.

Ainda segundo o MPF, o prejuízo estimado ao erário ultrapassa R$ 4,4 milhões.

O parecer também sustenta que os recursos apresentados pelos investigados tentam rediscutir fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, situação considerada inviável pela jurisprudência do STJ.

Além de Valmir de Francisquinho e Erotildes José de Jesus, também recorrem no processo a empresa Campo do Gado Indústria de Reciclagem Animal Ltda., Gustavo Luiz Pereira Machado, Manoel Messias de Souza e Jamerson da Trindade Mota.

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