Justiça Federal e Tribunal de Justiça de Sergipe suspendem avanço de projeto da Prefeitura de Barra dos Coqueiros que pode afetar catadoras de mangaba

Decisões liminares apontam ausência de consulta prévia à comunidade tradicional, exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho

A Justiça Federal e o Tribunal de Justiça de Sergipe determinaram, nesta quarta-feira, 15 de julho, a suspensão do avanço do Projeto de Lei nº 028/2026, encaminhado pela Prefeitura de Barra dos Coqueiros à Câmara Municipal. A proposta pretende dar nova destinação a uma área utilizada tradicionalmente pelas catadoras de mangaba do município.

As duas decisões foram fundamentadas, principalmente, na ausência de consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada à comunidade tradicional, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho — tratado internacional de direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.

O projeto foi apresentado pelo Executivo municipal com o objetivo declarado de instituir um loteamento popular para reassentar famílias em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, a área abrangida pela proposta coincide com parcela utilizada pelas catadoras de mangaba para atividades de extrativismo, cultivo, produção de mudas, preservação ambiental e transmissão de conhecimentos tradicionais.

Na Justiça Estadual, o mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Salete Fernandes da Silva e Joacir Souza Santos. A desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade suspendeu os efeitos da aprovação do Requerimento de Urgência Especial nº 009/2026 e determinou que o projeto retorne ao regime ordinário de tramitação.

A decisão também proibiu a inclusão do projeto em pauta para votação final até nova deliberação judicial ou até que seja comprovada a realização da consulta prévia à comunidade das catadoras de mangaba. A magistrada considerou que a adoção do regime de urgência poderia inviabilizar a participação efetiva da comunidade no processo de formação da lei. A liminar ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno do TJSE.

Em sua decisão, a desembargadora ressaltou que a consulta não pode ser tratada como simples formalidade. Segundo o entendimento apresentado, a finalidade do procedimento é permitir que a comunidade diretamente afetada possa influenciar a construção da medida antes que ela seja aprovada.

A Justiça Federal adotou medida ainda mais abrangente. Em ação apresentada pela Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município da Barra dos Coqueiros, a juíza federal substituta Eduarda Victória Menegaz dos Santos determinou a suspensão da tramitação, deliberação, votação e aprovação do Projeto de Lei nº 028/2026, inclusive na sessão que estava marcada para esta quinta-feira, 16 de julho.

A decisão federal também proibiu o prefeito e o presidente da Câmara de praticarem atos destinados à nova destinação da área, incluindo sanção, publicação, regulamentação, transferência, doação, cessão, concessão ou execução de obras, enquanto permanecer a controvérsia judicial sobre a validade do decreto municipal que teria revertido a área anteriormente destinada à associação.

A magistrada destacou que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT deve ocorrer antes da adoção da decisão pública. Para a Justiça Federal, a simples oportunidade de apresentação de defesa em procedimento administrativo não substitui o direito à consulta, que deve possibilitar participação real e efetiva da comunidade tradicional.

As decisões também consideraram que as catadoras de mangaba são reconhecidas pela legislação sergipana como grupo culturalmente diferenciado, protegido em suas formas próprias de organização social, em seus territórios e nos recursos naturais indispensáveis à sua reprodução física, cultural, social e econômica.

Com as liminares, o projeto não poderá ser votado ou executado nos moldes inicialmente pretendidos pela Prefeitura. A tramitação somente poderá ser retomada após nova autorização judicial e, especialmente, depois da realização de um procedimento adequado de consulta às catadoras de mangaba.

As decisões são provisórias e ainda poderão ser revistas durante o andamento dos processos. Até lá, permanece suspensa qualquer medida legislativa ou administrativa que possa alterar a destinação da área tradicionalmente utilizada pela comunidade.

Por Redação O Caju Notícias

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