A Medida Provisória 1164/23, que recria o programa Bolsa Família foi aprovada nessa quarta-feira (31), no plenário da Câmara dos Deputados. O texto aprovado inclui emenda de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB/SE), que permite que famílias acumulem o recebimento do Bolsa-Família com o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A medida vai beneficiar diretamente cerca de 1,7 milhões de famílias que estavam impedidas de acessar o Bolsa Família por conta de receberem o BPC.
Com a aprovação, fica garantido o pagamento de R$ 600 para as famílias beneficiadas, adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos de idade e mais R$ 50 para gestantes, mulheres lactantes, crianças entre 7 e 12 anos e adolescentes até 18 anos. O texto da MP será encaminhado ao Senado. Alessandro Vieira comemorou o avanço e o grande potencial de impacto na vida dos brasileiros mais pobres, destacando a importância do Bolsa Família na redução da desigualdade social.
“É preciso que todos tenhamos a consciência de que o Brasil precisa avançar cada vez mais na redução da desigualdade. Essa aprovação tem uma importância fundamental, porque estamos falando do maior programa de transferência do mundo e o mais bem-sucedido e é extraordinário alcance do programa”, ressalta Vieira.
Para receber o auxílio do governo, as famílias precisam obedecer algumas exigências, como a comprovação de frequência nas escolas para as crianças, a manutenção da caderneta de vacinação atualizada para a família inteira, e gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
Aqueles que têm direito ao programa, devem se cadastrar no Cadastro Único para receber o benefício. O cadastro pode ser feito em postos de atendimento de assistência social. Basta apresentar o CPF ou o título de eleitor. Mensalmente o programa identifica as famílias que cumpriram os requisitos e devem receber o benefício. Após aprovação na Câmara, a proposta segue para votação no plenário do Senado Federal.
Por Assessoria Parlamentar