O projeto de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que prorroga os prazos para a conclusão de disciplinas e a entrega de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação em casos de nascimento, adoção ou internação hospitalar de filho do estudante foi aprovado na Comissão de Educação (CE) nesta última terça-feira (6). O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O PL 2.260/2022 insere na legislação a prorrogação de prazos para a conclusão de disciplinas e trabalhos de conclusão de curso; para a entrega de dissertações e teses e a apresentação das respectivas defesas; e para a entrega das versões finais dos trabalhos após defesa e reformulações. Também serão prorrogadas as bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa.
Para Alessandro, se por um lado o rigor com a observância dos prazos é crucial para a produtividade das instituições de educação superior e de pesquisa, por outro, o nascimento ou a adoção de um filho exige atenção integral, e o estudante não deve ser prejudicado por dedicar-se à criança. Ainda que os normativos de cada instituição possam prever esse tipo de situação, o senador entende que é necessária a previsão em lei, que além de ter um alcance geral, acabaria com eventuais desigualdades de tratamento entre as instituições.
No plenário, o senador Alessandro Vieira relembrou o caso em que a bióloga Ambar Soldevila Cordoba teve o título de mestrado negado pela Universidade Federal de Ouro Preto após a estudante não ter entregue as correções de sua dissertação dentro do prazo estabelecido, uma vez que deu à luz 19 dias após a apresentação do trabalho. A universidade voltou atrás em sua decisão e concedeu o título de mestre a Ambar.
Fonte e foto: Agência Senado