O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recomendou, nesta terça-feira (26), que as prefeituras em todo o país disponibilizem transporte público gratuito para a eleição dos novos conselheiros tutelares, no domingo (1º), das 8h às 17h. O objetivo é reforçar a participação popular na escolha dos mais de 30 mil conselheiros que vão compor a rede de proteção de crianças e adolescentes.
“A ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições pode criar, na prática, uma privação do direito ao voto, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar desse importante processo eleitoral”, diz o documento enviado aos municípios.
A recomendação solicita também que o serviço de transporte, na data de votação, seja mantido nos mesmos padrões dos dias úteis, na quantidade e frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores. O transporte deve ser feito de forma impessoal, sem qualquer tipo de favorecimento ou prejuízo aos votantes, independentemente de eventuais manifestações contrárias ou favoráveis a um determinado candidato ao conselho.
O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, destacou no documento que, apesar de facultativo, o voto para escolha dos membros dos conselhos tutelares é importante. “Configura um direito fundamental do cidadão de influir na promoção, defesa e controle social dos direitos das crianças e dos adolescentes, de modo que compete ao Poder Público propiciar condições que assegurem o exercício do direito, sobretudo para os que se encontram em situação de vulnerabilidade, considerando o princípio da isonomia.”
O documento alerta, ainda, que o número de seções eleitorais para a eleição dos novos conselheiros tutelares é menor do que nas eleições gerais, o que pode dificultar o acesso dos eleitores a determinados locais.
Outro pedido feito pelo MDHC aos prefeitos se refere à divulgação da função do Conselho Tutelar, como são realizadas as eleições para membro do conselho, quem pode votar e os locais de votação.
Conselheiro tutelar
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.
O Conselho Tutelar é o órgão colegiado encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, de acordo com o ECA. São atribuições dos conselheiros tutelares atender crianças e adolescentes com direitos violados ou sob ameaça. Além disso, o conselheiro tutelar é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
A atuação deles vai além da proteção deste público, em casos de violência, omissão e de guarda de filhos. A maior parte dos atendimentos está na plena garantia de direitos fundamentais. Como parte das atribuições do cargo, os eleitos pelo voto democrático devem também orientar, prestar apoio e fazer acompanhamento temporários; realizar a matrícula e acompanhar a frequência obrigatórias em estabelecimento de ensino, se necessário; e, ainda, incluir a criança ou adolescente em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família. Além disso, é trabalho dos conselheiros direcionar as demandas aos órgãos competentes para completar o atendimento, nas ocorrências necessárias.
Outras funções incluem o pedido de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de pessoas alcoólatras e dependentes químicos. É possível que o conselheiro tutelar atue também em situações de desastres naturais, como fortes chuvas e enchentes, entre outras competências.
Participação social
Além das observações aos governos locais para o dia da votação, o MDHC tem mobilizado, desde abril deste ano, os cidadãos para se engajem no processo de escolha dos conselheiros e, após o resultado das urnas, acompanhem o trabalho deles. O governo federal pretende valorizar a eleição de domingo como um ato da democracia e como um dever de cidadania.
A escolha dos conselheiros tutelares ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro, do ano seguinte ao da eleição presidencial. Em 2023, será neste domingo (1º). O voto sigiloso e facultativo definirá pelo menos cinco representantes que irão compor a nova equipe do Conselho Tutelar de cada município e região administrativa.
A escolha dos membros do Conselho Tutelar neste domingo será para o quadriênio 2024-2027. Todos os cidadãos maiores de 16 anos que estejam com o título eleitoral em situação regular poderão votar nos candidatos de sua preferência. No dia da eleição, será necessária a apresentação de um documento original com foto ou e-título.
Para ser candidato a uma vaga de conselheiro tutelar, os interessados tiveram que cumprir critérios como: residir no município há pelo menos três anos; residir na região do conselho ao qual se candidatou; ser brasileiro nato ou naturalizado; ter no mínimo 21 anos completos à data da candidatura; experiência comprovada de três anos em atividades de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente; ter reconhecida idoneidade moral; ter ensino médio completo; estar em dia com os direitos políticos e com as obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino).
A função de conselheiro tutelar é remunerada. Os valores mensais recebidos mensalmente e a carga horária de trabalho dos eleitos em 2023 variam conforme edital do processo seletivo, publicado em cada cidade.
Justiça Eleitoral
Neste ano, o processo contará com uso de urnas eletrônicas em todo o país, pois a Justiça Eleitoral apoia, pela primeira, vez o processo de escolha de membros dos conselhos tutelares em todo o território nacional. A mobilização do MDHC com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende tornar o processo de escolha amplo, qualificado, transparente, seguro e participativo.
Pela Resolução nº 23.719/2023 do TSE, o apoio prevê o empréstimo e a preparação de urnas eletrônicas, o treinamento das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos, a prestação de suporte técnico ao voto informatizado, a definição dos locais de votação e a cessão das listas de eleitores.
Porém, a apuração e a totalização dos votos são de inteira responsabilidade das comissões especiais encarregadas da realização do processo de escolha.
Os locais de votação podem ser consultados nos sites dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e das prefeituras. Para conhecer os nomes de candidatos e candidatas ao posto, os eleitores devem procurar a administração municipal também.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Felipe Souza