O DETRAN-SE diante das últimas notícias acerca da Portaria de Nº 446 de 07 de agosto de 2023, que estabelece uma faixa de preços a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC), credenciados à esta Autarquia, vem informar:
1. O valor acima de R$ 4000,00 (quatro mil reais) que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela em anexo a referida portaria, conforme descrição abaixo:
CURSO | VALOR TOTALPREÇO MÍNIMO | VALOR TOTALPREÇO MÁXIMO |
CNH – CATEGORIA A | 840,25 | 1.170,00 |
CNH – CATEGORIA B | 1.478,83 | 2.005,48 |
CNH – CATEGORIA C | 2.106,27 | 2.639,67 |
CNH – CATEGPORIA D | 2.106,27 | 2.639,67 |
CNH – CATEGORIA E | 2.582,71 | 3.234,30 |
CNH- CATEGORIA ACC | 725,00 | 885,00 |
CNH – CATEGORIA AB | 2.099,24 | 2.995,80 |
2. O objetivo principal da Portaria, foi devido a necessidade da criação de instrumentos de controle para garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação (CNH), junto às Autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades praticadas aos consumidores.
3. Outro ponto importante para edição de tal portaria é referente a disputa comercial e desleal entre alguns Centros de Formação de Condutores, que constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado comprometendo a qualidade dos serviços, não garantindo a conclusão do processo de obtenção da CNH.
4. Com a edição da portaria o DETRAN/SE ampliou seu nível de fiscalização, e a partir de agora algumas fraudes são facilmente detectadas, como por exemplo: descumprimento das cláusulas contratuais entre CFC e o Consumidor, bem como, a não emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, fato que fragilizava o consumidor na busca de seus direitos em casos de descumprimento do referido contrato.
Quanto ao critério para definição dos valores, este se deu através de consultores contratados via SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, onde foi realizado um estudo de viabilidade, desenvolvido a partir das exigências de infraestrutura estabelecidas na Resolução 789/2020 – Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, bem como levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como: combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.
6. Desta forma, entendemos que não há lesão alguma ao usuário/consumidor e sim um resguardo do DETRAN/SE em se fazer cumprir uma as normas da Legislação de Trânsito e do Consumidor, aliadas a qualidade na prestação dos serviços dos Centros de Formação de Condutores em nosso Estado, modelo este que vem sendo utilizado com sucesso em outros estados do Brasil, como por exemplo: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e outros que estão vias de finalização de suas normativas no mesmo teor.
Fonte: Detran/SE
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