O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final da noite de terça (24) o projeto de lei antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia. A proposta foi enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, mas houve alterações tanto na Câmara como no Senado.
Na Câmara, o relator foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal. O texto final, agora, seguirá para sanção do presidente Lula. O projeto estipula a tipificação de condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Na Câmara, o projeto de lei Antifacção foi chamado de “Marco legal de enfrentamento do crime organizado”. O projeto ainda manteve outros pontos voltados ao fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado, como previsão de penas mais rigorosas, mecanismos de sufocamento financeiro das facções e reforços à cooperação entre agências de segurança.
Foram excluídas também a taxação de bets para criação de fundo de combate ao crime organizado e mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais.
O senador e relator do projeto no senado Alessandro Vieira lamentou a rejeição e alteração de parte do texto, afirmando que ela alivia a punição para um determinado tipo de criminosos.
“O senado teve a felicidade de ajustar o texto, para endurecer as penas para o criminoso limpo e criminoso pobre. Mas infelizmente a Câmara vai apreciar o relatório e o o relator fez uma escolha: retomar trechos do texto que impedem a atuação dura da justiça e da polícia como criminoso rico”, afirmou.
Nesta quarta, o presidente da Câmara Hugo Motta anunciou que a possível futura lei deverá ser batizada com o nome do ex-ministro Raul Jungmann, que morreu no mês passado.
Restrições
Segundo o texto final, haverá restrições ao condenado por esses crimes como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Ainda, os dependentes de quem se envolver com crime organizado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
Com informações da Agência Brasil





