A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (03) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.
“Essa mudança na legislação será essencial para fortalecer a segurança em nossas cidades, garantindo que esses profissionais atuem diretamente nas comunidades, contribuindo para a prevenção e resposta rápida a incidentes, além de promover a ordem e a segurança viária. Sabemos que esses agentes são fundamentais para nosso sistema de segurança, e essa PEC reconhece e valoriza efetivamente seu trabalho”, observa Alessandro.
A PEC 37/2022 incorpora à Constituição uma previsão que já está prevista em lei ordinária. O autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como integrantes do sistema de segurança pública.
Em seu parecer, o relator, senador licenciado Efraim Filho argumenta que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.
Segundo a Constituição, compõem a segurança pública: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto: Roque de Sá/ Agência Senado