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CPI da Barra dos Coqueiros provou ser política e vai parar no Ministério Público

Segundo os advogados de defesa, a condução da CPI tem colocado dificuldades no direito de acesso a processos que a lei garante aos advogados

Advogados que estavam representando seus clientes que foram convocados para prestar depoimentos na CPI, bem como os advogados que representam a empresa Ocean que também foram chamados para prestar depoimentos da CPI encabeçada pela Câmara de Vereadores da Barra, protocolaram no Ministério Público uma denúncia contra os abusos de autoridades e o total desrespeito a legislação brasileira. Os requerimentos solicitados pelos advogados que estavam acompanhando seus clientes foram negados sem nem ao menos uma resposta concreta e plausível seja feita pelas cabeças dessa CPI.

O desrespeito com as leis e com os advogados é de extrema preocupação, como o ocorrido nesta quarta-feira, 24, onde um advogado dos depoentes teve seu microfone cortado enquanto solicitava o direito constitucional de analisar as provas contra o seu cliente.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe e o Ministério Público precisam se atentar para a total falta de respeito contra os profissionais, precisa urgentemente fiscalizar a negativa dos direitos dos profissionais autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, o que de fato não está sendo exercido na Câmara de Vereadores da Barra dos Coqueiros que constantemente vem realizando abuso de autoridade.

O abuso de autoridade é descrito na Lei nº 13.869/2019 onde regulamenta que é imprescindível que o direito de acesso a processos seja garantido aos advogados.

A acusação de abuso de autoridade levanta questões cruciais sobre os limites éticos e legais que devem orientar o papel de autoridades em comissões parlamentares de inquérito. O artigo 27 da referida lei aborda especificamente atos que configurem abuso de poder enquanto autoridade policial, enquanto o artigo 30 trata das consequências legais pela conduta de determinar investigação de pessoa sabidamente inocente.

Trata-se de meio de acesso à informação que, inclusive, é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988, sem a qual o advogado ficaria praticamente impossibilitado de atuar.

Sem falar na forma como são conduzidos os depoimentos onde os depoentes não tem o direito de terminar sua fala, seus microfones são cortados a mando da presidente da comissão da CPI, a vereadora Frankeline Bispo dos Santos numa total falta de respeito com as leis, com a Casa Legislativa, com os advogados, depoentes e consequentemente com a população, essa inclusive foi proibida de entrar para assistir e só depois de muitos questionamentos e cobrança da própria população resolveram transmitir ao vivo pelo youtube, com cortes bruscos em sua transmissão os depoimentos da CPI.

A sociedade tem acompanhado de perto os desdobramentos dessa controvérsia, destacando a importância da transparência e responsabilidade no exercício das funções públicas. Diante desse cenário, espera-se que as instituições competentes investiguem minuciosamente as alegações, garantindo que a justiça prevaleça e que os princípios democráticos sejam preservados.

A forma como está sendo conduzida essa CPI não apenas coloca em xeque a conduta da presidenta da CPI, mas também destaca a necessidade contínua de aprimoramento das leis e regulamentações que regem o funcionamento dessas comissões. A capacidade de realizar investigações transparentes e justas é fundamental para manter a credibilidade e celeridade da população nas instituições democráticas e promover um ambiente político saudável.

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