Recentemente, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) foi alvo de uma decisão judicial importante, que visa garantir o direito básico à água para os cidadãos do município de Carira. A Justiça determinou que a Deso tem o prazo de 30 dias para elaboração de projetos que vise normalizar completamente o fornecimento de água na região, sob a ameaça de uma multa significativa caso não cumpra a determinação.
A água, reconhecida como um direito humano essencial pela Organização das Nações Unidas (ONU), é indispensável para a vida e saúde de qualquer indivíduo. Os problemas contínuos de fornecimento em Carira causaram inconvenientes e possíveis riscos à saúde dos moradores, levando a situação ao âmbito judicial.
A Deso, enquanto empresa responsável pelo saneamento e distribuição de água no estado de Sergipe, tem o dever de garantir que este serviço seja fornecido de maneira adequada e contínua. A decisão da Justiça reforça essa responsabilidade e sublinha a importância de garantir que todos os cidadãos tenham acesso a serviços básicos de saneamento e água potável.
Na decisão, o juiz determina “que, até que os planos/projetos sejam elaborados e executados, sejam fornecidos carros-pipa, em quantidade e em periodicidade suficiente a atender a demanda diária da população na cidade e nos povoados, devendo a DESO realizar e encaminhar um plano e cronograma de abastecimento, em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser aplicada à companhia, ao seu representante, ao representante da regional e ao prefeito do Município”.
Em outro ponto da decisão, o juiz “condenar a DESO – Companhia de Saneamento de Sergipe – e o Município de Carira ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de 5.000,00 (cinco mil reais) por semana que perdurar o não fornecimento de água nos 37 Povoados referidos, depois do prazo de 90 dias para prestação do serviço, e no caso de falta de água por mais de 2 dias na sede do Município e Povoados hoje já contemplados com o serviço de água, devendo a quantia ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, para fins de reconstituição do bem lesado”.
Espera-se que, com esta medida, a Deso tome as ações necessárias para garantir que os residentes de Carira tenham acesso contínuo e de qualidade à água, elevando assim a qualidade de vida e saúde da população local.
Por Uilliam Pinheiro