Tribunal de Justiça determinou que o prefeito Padre Inaldo, através da atual Secretária da Fazenda, Iraci Lima, se abstenham de usar valores remanescentes da outorga da DESO.
Como fora publicado, na manhã de hoje, pelo site O Caju, Inaldo Luís, prefeito de Nossa Senhora do Socorro, estava utilizando os valores da outorga de concessão da DESO de forma indevida.
O prefeito, só nos dias 26 e 27, do mês vigente, utilizou mais de R$43 milhões para pagamento de salários e fornecedores, agindo em desacordo com a lei complementar estadual 398/2023, e a norma técnica 01/2024, do TCE.
A desembargadora Plantonista Dra. Ana Bernadete Leite Carvalho Andrade, em liminar de mandado de segurança, impetrado pelo prefeito eleito Dr. Samuel, determinou que Padre Inaldo e Iraci se abstenham de utilizar o saldo remanescente de R$ 63 milhões, sob pena de multa diária, afim de resguardar o erário público e evitar lesão aos direitos da população socorrense.
Em descumprimento da decisão judicial, o prefeito Inaldo e a secretaria da Fazenda, Iraci Lima, poderão pagar multa de R$ 10 mil reais diários limitados a R$ 100 mil reais.