Os deputados estaduais Marcos Oliveira (PL), Georgeo Passos (Cidadania e Paulo Jr. (PV) entraram com ação na Justiça para barrar o acréscimo de 1% no ICMS. Durante pronunciamento desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa de Sergipe, o deputado Marcos Oliveira (PL), informou sobre a ação.
“Todos sabem e participaram da discussão quando veio o projeto a esta Casa sobre a alíquota modal de 19%, onde criou-se mais 1% para financiamento do Fundo de Pobreza sem respeitar aquilo que a gente entende que é o princípio da anterioridade; ou seja, só poderia ser cobrado no próximo ano, como foi a alteração da tarifa em dezembro de 2022, entrando em vigência somente em abril. Argumentamos na Comissão de Constituição e Justiça, na tribuna e no parlamento, o ponto extremamente mais complicado de que os produtos supérfluos iriam ter a sua base alterada através de decreto do Governo do Estado e não há permissão legal para alterar o que é supérfluo ou não através de decreto regulamentador. Para se ter uma ideia, papel higiênico, creme dental, carne, açúcar, óleos vegetais e escova de dente são considerados produtos supérfluos em Sergipe”, lamenta.
Em aparte, o líder da oposição na Alese, deputado Georgeo Passos disse que, “dentro do âmbito de processo legislativo, os deputados de oposição fizeram a sua parte, quando mostraram a fragilidade do projeto de lei se fosse aprovado daquela forma, pois tanto é importante e necessário que a lei diga o que é supérfluo, que na lei originária de Combate à Pobreza tem um rol taxativo colocado só nos produtos que o governo pode fazer a cobrança adicional e aí tem cigarros, bebidas, que são realmente supérfluos, mas com a lei aprovada aqui não tem mais”.
Ainda Marcos Oliveira acrescentou que existe entendimento no Supremo Tribunal Federal que necessitava de uma lei complementar regulamentante por causa das substituições tributárias que existem no ICMS.
“Não é só o estado de Sergipe, influencia no estado de Alagoas e em todos os estados da federação que têm compra e venda de mercadoria com Sergipe. O fundamento da ação é tudo aquilo que argumentamos na Comissão Constituição e Justiça: alteraram a base do que é supérfluo através de decreto fundamentador do governo e não pode. Hoje estamos dizendo que se está criando 1% para o combate à pobreza, cobrando esse índice justamente da pobreza porque são itens considerados supérfluos, comparado a Jet ski, a armas e a perfumes importados e não pode ser assim. A gente sabe que fazem parte da base de produtos consumidos e da essencialidade da vida daqueles que mais precisam. Pior, além de alterar sem ler a base dos produtos considerados supérfluos em Sergipe, não respeitam os princípios constitucionais da noventena e da anterioridade”, observa.