Por Cristian Góes da Mangue Jornalismo
Em dezembro do ano passado entrou em vigor a Lei Federal nº 14.898/2024, que obriga as empresas de água e esgoto a implantar automaticamente a tarifa social para quem estiver inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A tarifa social garante desconto de 50% na conta de água.
O painel de benefícios do Governo Federal revela que no mês passado o estado de Sergipe tinha 466.297 pessoas inscritas em programas sociais, entre eles o novo Bolsa Família, o Seguro Defeso e o BPC, ou seja, todas elas têm acesso garantido à tarifa social de água. Entretanto, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) só tinha no cadastro 19.736 beneficiários nessa tarifa em dezembro.
“Há um forte indício de que a Deso não cumpre a lei, não inseriu automaticamente, como diz a lei, os usuários de baixa renda na tarifa social. Estimamos que 300 mil clientes têm esse direito, mas eles não estão sendo atendidos, pagando a mais pela água. Se isso se confirmar, pode-se resultar em ações de devolução dos valores cobrados indevidamente”, disse Aécio Ferreira, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento Básico do Estado de Sergipe (Sindisan).
O fato é que muitas pessoas inscritas nos programas sociais e usuárias da Deso não sabem que têm direito ao desconto de 50% na conta de água. O Governo do Estado não está fazendo a inscrição automática dos beneficiários na tarifa social, como determina a lei, e nem divulgou essa ação. Ao contrário, a Deso continua fazendo exigências fora da lei para concessão desse benefício. Não é necessário cadastro prévio. A inscrição na tarifa social é automática e é uma obrigação da Deso.
O Sindisan procurou o Ministério Público e o Procon pedindo providências. A promotora dos direitos do consumidor Euza Missano pediu que a Deso se manifestasse em dez dias. O prazo dado termina nesta semana. O site Mangue Jornalismo entrou em contato com a Companhia, falou com o gestor de comunicação, Eder Menezes, mas ele não deu nenhuma resposta até o fechamento da reportagem.
Segundo a Lei Federal nº 14.898, o valor da tarifa social de água e esgoto consistirá em percentual de desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, isto é, aos primeiros 15 m³ (metros cúbicos) por residência classificada no benefício, e sobre o excedente de consumo poderá ser cobrada a tarifa regular. “O descumprimento dessa lei federal pode caracterizar prejuízo aos consumidores de baixa renda sergipanos e violação do direito básico de acesso a tarifas reduzidas”, analisa Aécio.
Créditos da imagem: Sindisan
Matéria reproduzida do site Mangue Jornalismo