Educação como pauta de discurso

Não podemos utilizar pautas tão importante e essenciais, como a educação, para a utilização em discursos falaciosos e tendenciosos. Educação é coisa séria e de responsabilidade de todos

Luiz Eduardo Oliveira [*]

Que a educação é primordial, essencial, dever do Estado, da família, da sociedade e o único meio de romper com a escravidão mental é assunto indiscutível, porém há um grande abismo entre o que pensamos e o que efetivamos no dia a dia das escolas. Uma barreira a ser rompida e uma meta posta à mesa e incorporada nos discursos de quase todos os gestores e políticos. Os membros dos poderes e dos órgãos fiscalizadores, muito embora reconheçam essa essencialidade, na prática lidam com a temática educacional de forma distante da valorização prevista na nossa Constituição Federal e Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Marco legal da primeira infância e nas diretrizes curriculares.

A nossa Carta Magma, ou lei maior, nos mostra que os sistemas de ensino devem ser organizados em regime de colaboração pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pontuando que aos Municípios compete a educação no ensino fundamental e na educação
infantil1 .

Para basearmos nossa reflexão, trataremos, nesse momento, do ensino fundamental e da educação infantil, pois entendemos que é o básico que nos falta, em Sergipe no Brasil, seja na educação, na saúde, no saneamento, na segurança pública e em outras áreas.

Cabe esclarecer que ao nos referirmos à educação infantil, devemos pensar em uma parcela de nossas crianças na faixa etária de 0 a 5 anos e que quando falamos em ensino fundamental estamos a discorrer sobre a etapa mais longa da educação básica, aquela que aglomera estudantes entre 06 e 14 anos.

No contexto atual, duas leis modificaram a duração e a idade de ingresso de nossas crianças no ensino fundamental, no país inteiro, a lei 11405 e a lei 11274, esta última foi a que ampliou, para nove anos, o ensino fundamental.

Em 2013, através da Lei Federal 127962 , houve a obrigatoriedade do ingresso de todas as crianças em creches ou pré-escola. Ao falarmos em educação, devemos conhecer o Plano Nacional de Educação formulado em 2014, com vigência até 2024 que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional em nosso país3.

São 10 diretrizes apresentadas para melhorar a educação até o ano de 2024, entre elas temos a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da justiça social, da equidade e da não discriminação, valorização dos profissionais da educação, entre outras. Assistimos, aqui em Sergipe, a dificuldade na implementação, até mesmo, do piso para os professores.

Onde estão os dados sobre educação em nosso Estado? Devemos procura-los no QEdu e assim encontraremos indicadores mais específicos. Outra fonte importante é FUNDEB, este que leva em consideração a relação aluno matriculado em alguma instituição de educação.

Seguindo as fontes oficiais, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ideb), concebido para medir a qualidade do aprendizado nacional e ao mesmo tempo estabelecer metas para a melhoria do ensino, aponta para necessidade do repensar a educação em nossa Aracaju, pois estamos com o percentual de estudantes com aprendizado adequado, para o 5 ano, ano de 2021, último dado disponível, na faixa dos 38% em português e de 22% para matemática4 . Só para reflexão, a cidade de Sobral, no Ceará, apresenta, utilizando os mesmos critérios, o percentual de 88% para português e de 82% para matemática5 .

Além de fornecer informações sobre abandono, reprovação, distorção idade-série e de infraestrutura, o aplicativo (QEdu) ainda nos induz a refletir sobre a qualidade dos serviços prestados. Para servir de parâmetro são apresentados os destaques de nossa região nordeste e, sem surpresas, nenhuma de nosso Estado. Foram citadas, como referências, as cidades de Porto Franco/MA, Castelo do Piauí/PI, Sobral/CE, Granja/CE e Pombal/PB. Uma vergonha, ou falta dela, para todos nós, sergipanos.

Outra importante fonte de pesquisa é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que é um fundo especial, de natureza contábil, que prevê a transferência de recursos da União, dos Estados e Municípios vinculados à educação6. Importante frisar que, independentemente da fonte, o recurso deve ser redistribuído para a aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública e na valorização dos profissionais da educação, o que implica na melhoria da remuneração. O acesso ao FUNDEB possibilita verificar outros valores de complementação, como o valor aluno-ano, aluno-resultado, por exemplo.

Toda a logística institucional preparada no sentido de retirar o país, Sergipe e, em especial, Aracaju, do contexto de vulnerabilidade educacional, parece necessitar de gestores aptos a entender que os dados, quando existentes, podem ser melhorados, sempre. É preciso enfrentamento para a saída de índices pífios e vergonhosos para a nossa cidade, Aracaju.

Discutir educação, nos dias atuais, em nossa capital, necessariamente devemos ter consciência da necessidade de falarmos em escolas seguras, escolas vistoriadas e certificadas pelo Corpo de Bombeiros, escolas com investimento em refrigeração, através da utilização de energia solar, escolas com merendas com valores nutricionais recomendados por profissionais da nutrição, para enfrenarmos a insegurança alimentar. Enfim, educação pressupõe uma tarefa multidisciplinar e transdisciplinar e com o acompanhamento da gestão municipal.

Não podemos utilizar pautas tão importante e essenciais, como a educação, para a utilização em discursos falaciosos e tendenciosos. Educação é coisa séria e de responsabilidade de todos. 2024 chegando e….

[*] Doutor em Saúde e Ambiente

1 Artigo 211 da Constituição Federal de 1988
2 Lei Federal 12796. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011 2014/2013/lei/l12796.htm
3 Plano Nacional de Educação. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/
4 Dados do QEdu (2021), para a cidade de Aracaju. https://qedu.org.br/municipio/2800308-aracaju
5 Fonte: https://qedu.org.br/municipio/2312908-sobral
6 Constituição Federal, artigos 212 e 212-A.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.