A teoria de inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde coloca, novamente, em evidência o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e levanta um questionamento: há crime nesta suposta falsificação do certificado de vacina do COVID-19?
De acordo com o advogado Eraldo Aragão, especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico, com base na representação da Polícia Federal pelas medidas cautelares, Bolsonaro teria praticado, em tese, o crime conhecido por peculato eletrônico (art. 313-A do Código Penal).
“Isso porque, o ex-presidente e pessoas ligadas a ele, teriam burlado o certificado de vacina emitido pelo CONECTSUS com a finalidade, ao que parece, de não sofrer restrições sanitárias decorrentes da não vacinação contra o COVID-19”, pontua.
Fundamentado no artigo 313-A, ‘inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano’ (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000), o advogado indica que a pena para esse tipo de crime é de reclusão.
“Se ao final das investigações e do processo decorrente, for demonstrado que Bolsonaro praticou tal crime, pode ter contra si uma pena de reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos, além de outros delitos que estão sendo investigados e que possuam relação com esse contexto, como o uso de documento falso e infração de medida sanitária preventiva”, informa.