Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, por unanimidade, concederam recurso parcial em provimento anulando o termo de cooperação técnica nº 2021001/CBMS que permitia que Bombeiros Militares trabalhassem de prontidão no Aeroporto Santa Maria, em Aracaju. Com isso, deverão ser contratados bombeiros civis para trabalharem no local.
A ação foi proposta pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania). O parlamentar, que é autor da Lei nº 8.415/2018, que prevê a contratação de bombeiros civis em locais de grande aglomeração, denunciou que a Aeroportos do Nordeste do Brasil (Aena), concessionária que administra o aeroporto, firmou o termo de cooperação para que mais de 30 bombeiros militares trabalhassem no local.
“São pessoas pagas pelo Estado, trabalhando em um equipamento administrado por uma empresa privada. Não podemos aceitar isso. Os militares não deveriam estar trabalhando ali, e sim no quartel atendendo outras ocorrências. Temos um efetivo pequeno. Quando tem uma ocorrência, principalmente no interior, sabemos das dificuldades por falta de efetivo”, comentou o parlamentar.
Além da suspensão do termo de cooperação, a Justiça determinou ainda o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público em razão da disponibilização gratuita de bombeiros militares. Georgeo disse esperar que a decisão seja cumprida. “Realmente foi algo que trouxe prejuízo aos cofres públicos. Que esses valores sejam devolvidos e os bombeiros civis sejam contratados para cumprir a sua função”, completou o deputado.
Por Assessoria Parlamentar