Justiça Federal determina que Estado de Sergipe suspenda demissões na FHS até convocar os aprovados em concurso público

O MPF propôs um acordo para resolver a situação, mas o Estado de Sergipe demonstrou desinteresse nos termos apresentados

A Justiça Federal em Sergipe determinou que o governo do estado e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) não podem substituir profissionais admitidos, por contratos temporários, decorrentes de Processos Seletivos Simplificados (PSS) até a finalização do concurso público. A decisão foi da 3ª Vara Federal em Sergipe na tarde desta quinta-feira (3).

No entendimento do MPF e do MPE, as demissões e novas contratações temporárias contrariam um acordo celebrado, que prevê a substituição gradativa dos contratos temporários por profissionais efetivos, aprovados em concurso público, preservando a continuidade dos serviços e a legalidade administrativa.

O MPF propôs um acordo para resolver a situação, mas o Estado de Sergipe demonstrou desinteresse nos termos apresentados.

A decisão definiu ainda que devem ser feitos ajustes necessários no plano de cargos, carreira e vencimentos para os servidores da saúde.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Sergipe (MPE), após os órgãos afirmarem que não foi possível entrar em acordo extrajudicial com a gestão estadual.

Fonte: G1SE

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