Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Em sua decisão, o magistrado afirma que o "balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina"

A Justiça Federal suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.

A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A sentença tem caráter liminar, pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.

Em sua decisão, Piacini afirma que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. O juiz determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na sentença, o juiz afirma que somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.

Resolução contestada

A nova norma do CFF foi publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.

Na ação em análise na Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que os farmacêuticos não têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.

Fonte: G1SE

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