Lei de Cotas: Sugestão de Alessandro garante maior transparência e equidade nos procedimentos de confirmação da autodeclaração

O senador destaca a importância da emenda para assegurar que a política de cotas raciais para ingresso no serviço público cumpra seu papel de garantir a igualdade racial no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na quarta-feira (24), o projeto de lei que prorroga por 10 anos a cota para a população negra de 20% das vagas em concursos públicos da União. A vigência da lei, que abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos, acaba em junho deste ano. A proposta foi aprovada com emenda do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) que aperfeiçoa o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, para averiguar se determinado indivíduo possui os atributos necessários para ser beneficiado pela ação.

“A política de cotas raciais para ingresso no serviço público é importante ação afirmativa para garantia da igualdade racial no Brasil, mas há muitas controvérsias sobre o procedimento de heteroidentificação”, alega o senador. Para o parlamentar, entre os problemas estão a falta de regulamentação adequada para as comissões, desafios operacionais enfrentados, excessiva judicialização, questões relacionadas à categorização da pessoa parda e diferentes metodologias adotadas pela comissão. 

“Os procedimentos de confirmação são importantes porque verificam se o candidato se enquadra na ação afirmativa. Não se trata de alterar a raça autodeclarada, mas averiguar se determinado indivíduo possui os atributos necessários para ser beneficiado pela ação”, explica Vieira. 

O texto da emenda estabelece como parâmetros mínimos a serem observados a padronização das normas em nível nacional, a fim de que o procedimento seja minimamente equânime; a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileiras; a adoção de critérios mistos de avaliação, que observem o contexto sociocultural e regional, uma vez que determinado candidato pode sofrer racismo ou não em diferentes estados e regiões, bem como em diferentes contextos sociais; decisão colegiada fundamentada tomada por unanimidade caso se conclua por atribuição identitária diversa daquela autodeclarada pelo candidato, uma vez que deve prevalecer a autodeclaração; e a garantia de recurso da decisão em prazo razoável. 

Para Vieira, com a participação de especialistas e a adoção de critérios mistos de avaliação, a emenda busca minimizar os desafios operacionais enfrentados e reduzir a judicialização excessiva nesse processo. Ele defende ainda que o procedimento deve ser reavaliado constantemente pela sociedade civil e pelas esferas de governo, a fim de se garantir que permaneça condizente com os objetivos da política pública.

Por Assessoria de Comunicação
Foto: Raquel de Sá/ Agência Senado

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