Como ações de conscientização sobre a violência praticada em razão de gênero propostas no ‘Agosto Lilás’, está a de alertar sobre os atos que, embora sejam crimes, ainda podem passam despercebidos pela sociedade. Dentre esses atos, estão os relacionamentos com pessoas até 14 anos que, na maioria das vezes, são meninas. Neste caso, tem-se o crime de estupro de vulnerável.
De acordo com a delegada Marcela Souza, da Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância, crianças e adolescentes menores de 14 anos não podem praticar ato sexual e não podem namorar. “Então o crime de estupro de vulnerável é a prática de conjunção carnal ou algum outro ato libidinoso com meninas ou meninos menores de 14 anos de idade”, evidenciou.
Conforme a delegada, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) delimite que crianças são pessoas de até 12 anos e que são adolescentes dos 14 aos 18 anos, o crime específico de estupro de vulnerável abarca todas as crianças e adolescentes até 14 anos. “Nessas situações não cabe analisar o consentimento da vítima, pois se presume a violência de ordem absoluta”, explicou.
Marcela Souza acrescentou que, portanto, conforme a legislação penal, crianças e adolescentes de até 14 anos não podem decidir e praticar qualquer relação sexual. “Então não cabe uma discussão sobre se ela quis ou não quis. É crime considerado hediondo, inclusive, com uma pena altíssima de oito a 15 anos em nosso ordenamento jurídico”, reiterou a delegada.
Denúncias
As vítimas de violência em razão de gênero, bem como toda a sociedade, devem comunicar os casos à polícia. As situações de flagrante devem ser comunicadas à Polícia Militar pelo telefone 190. Os casos de crimes recorrentes devem ser comunicados ao Disque-Denúncia (181). As vítimas podem procurar o Departamento e Delegacias de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGVs), ou ainda qualquer delegacia no próprio município.
Fonte: Agência Sergipe de Notícias
Foto: Ascom/SSP