Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública para que o Município de Itabaiana assegure políticas públicas para animais em situação de rua

O órgão ministerial requer que o Município desenvolva campanha para adoção de cães e gatos sem donos, utilizando-se de diversos meios de comunicação

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Itabaiana, com atuação na área do meio ambiente, ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada em face do Município de Itabaiana, visando a implementação de políticas públicas em prol de animais em situação de rua.

O procedimento foi iniciado após denúncias dos moradores do município, através da Ouvidoria do MPSE, relatando preocupação com a saúde e integridade física dos transeuntes, especialmente crianças e idosos, diante de animais em situação de rua com comportamento agressivo ou sinais de adoecimento. As reclamações deram origem ao Inquérito Civil nº 48.23.01.0050.

No decorrer das apurações, foram pontuados logradouros e vias do município onde os casos de agressividade dos animais acontecem com mais recorrência, inclusive relatos de cães que costumam perseguir motociclistas, sob o risco de provocar acidente de trânsito. O tema já foi discutido pelo Poder Legislativo Municipal, mas o município permanece sem desenvolver políticas públicas para lidar com o problema.

Na Ação Civil Pública, o MP de Sergipe requer que o Município desenvolva campanha para adoção de cães e gatos sem donos, utilizando-se de diversos meios de comunicação; e dentro do prazo de 60 dias, contados da decisão liminar, recolha animais que estejam em situação de vulnerabilidade ou oferecendo riscos aos cidadãos; promova a castração dos animais e a transferência para local adequado.

O procedimento também menciona a necessidade de estruturação de um Centro de Zoonoses para acolhimento dos animais; disponibilização de médico veterinário e local adequado para atendimento e procedimentos cirúrgicos dos animais acolhidos; dotação orçamentária anual para manutenção dos serviços; desenvolver política de controle populacional dos animais, sem extermínio (com ressalva aos casos em que houver indicação médica); e cumprir as determinações da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) no que diz respeito a licença de operação do canil.

O processo está em andamento na 2ª Vara Cível de Itabaiana, aguardando apreciação do pedido liminar.

Fonte: Ascom MPSE

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