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MP estabelece prazo de 90 dias para Saúde atender crianças autistas

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) justificou que há dificuldades de recursos humanos para atender a quantidade de usuários que necessitam do tratamento multidisciplinar

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área da Saúde, tem atuado para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS) estabeleçam um fluxo para o tratamento multidisciplinar de crianças com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde em Sergipe. Atualmente há procedimentos em andamento para garantir a assistência multiprofissional a pacientes com quadro de urgência, e discussões com as Secretarias para que as crianças com TEA, regularmente, tenham acesso aos tratamentos em prazo de até no máximo de 90 dias.

Em audiência realizada neste mês de maio, o MP sergipano questionou os gestores da saúde sobre os motivos de demorar até 300 dias para que um paciente possa iniciar o tratamento multidisciplinar e a motivação para a existência de uma lista de espera tão longa onde consta aproximadamente 1.300 pacientes.

“Aguardar 300 dias por um tratamento é inaceitável, diante da prioridade que tem que ser dada a esses casos. É preciso que sejam adotadas medidas para que os tratamentos dos pacientes sejam iniciados em no máximo 90 dias”, reforçou o Promotor de Justiça Rony Almeida durante a audiência.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) justificou que há dificuldades de recursos humanos para atender a quantidade de usuários que necessitam do tratamento multidisciplinar. Na audiência, a Secretaria sinalizou que contratou um médico neuropediatra no mês de maio e está em tratativas para contratar um médico neurologista, na tentativa de buscar o equilíbrio entre o quantitativo de profissionais e a demanda.

O MPSE solicitou à SES dados completos sobre a quantidade de profissionais disponíveis no Estado e a unidade designada para atendimento aos pacientes com TEA, assim como um panorama da quantidade de profissionais necessários e as suas respectivas áreas para que o atendimento comece em, no máximo, 60 ou 90 dias.

Já a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS) informou que tem atendido pacientes de municípios do interior sergipano, sobrecarregando as unidades da capital. A SMS disse que está dialogando com os respectivos municípios para que eles possam ofertar os tratamentos dentro dos seus próprios territórios, reduzindo a fila de espera.

O MPSE estabeleceu prazo para que as duas Secretarias apresentam as medidas adotadas para criação do fluxo/protocolo para atendimento aos pacientes com TEA.

Procedimentos

Através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano, o Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju inicie o tratamento multidisciplinar de uma criança de cinco anos com diagnóstico de TEA, em prazo máximo de 15 dias. Conforme relatório médico, o paciente necessita de tratamento psicológico, pediátrico, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e psicopedagogia – e aguarda há quase dois anos pelo início do tratamento.

A 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju também possui em andamento Ações Civis Públicas semelhantes, para garantir o acesso ao tratamento disciplinar a duas crianças de três e seis anos, com relatórios médicos que indicam a necessidade de tratamentos urgentes (fonoterapia, psicoterapia, neuropediatra, terapia ocupacional, psicólogo e nutricionista).

Nos autos dos procedimentos, o MP sergipano reforça a necessidade do tratamento urgente para a melhora da qualidade de vida, alertando que a demora na assistência médica causará danos irreparáveis à criança, inclusive com risco no desenvolvimento psicossocial.

Fonte e Foto: MPSE

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