Opinião – O imposto pode não aumentar, mas o fôlego das empresas pode diminuir

Artigo escrito pelo economista Márcio Rocha

Por Márcio Rocha

Há uma diferença importante entre pagar mais imposto e ter menos dinheiro disponível para operar. E é justamente nessa diferença que está um dos principais pontos de atenção do split payment, mecanismo que começará a fazer parte da transição para o novo sistema tributário brasileiro a partir de 2027. O split payment não significa, necessariamente, aumento da carga tributária. O problema é outro: a empresa poderá perder parte da liquidez que hoje permanece temporariamente em seu caixa entre o recebimento das vendas e o momento do recolhimento dos tributos.

Parece uma mudança meramente operacional, mas não é. Para uma empresa, especialmente uma pequena ou média, dinheiro disponível no caixa significa capacidade de comprar estoque, pagar salários, fornecedores, aluguel, frete e todas as demais despesas que mantêm o negócio funcionando. Na prática, o sistema atual permite que, em determinadas circunstâncias, o dinheiro correspondente aos tributos permaneça por algum tempo dentro da empresa. Não se trata propriamente de uma vantagem tributária, mas de uma fonte espontânea e temporária de capital de giro. Com o split payment, essa parcela será segregada no momento da liquidação financeira da operação. É aí que começa a preocupação.

Imagine uma empresa que vende R$ 1 milhão por mês, concede prazo de 45 ou 60 dias aos clientes e, ao mesmo tempo, precisa pagar fornecedores em 30 dias. O empresário já convive com um descasamento natural entre o momento em que precisa desembolsar dinheiro e aquele em que recebe pelas vendas. Se uma parcela dos recursos que antes transitava pelo caixa deixar de estar disponível, o descasamento aumenta. E quando falta capital de giro, existem apenas algumas alternativas: reduzir estoques, negociar prazos com fornecedores, antecipar recebíveis ou buscar crédito bancário. As três primeiras podem limitar o crescimento; a última custa dinheiro. É possível, portanto, que uma reforma que não aumente diretamente o imposto reduza indiretamente a rentabilidade das empresas por meio do aumento da despesa financeira.

Esse efeito merece atenção especial nas atividades de margem reduzida, como atacado, distribuição e determinados segmentos do varejo. Uma empresa que trabalha com margem líquida de 2%, 3% ou 5% não possui a mesma capacidade de absorver uma deterioração do capital de giro que uma companhia com margens muito superiores. E existe uma questão ainda mais sensível: o tamanho da empresa importa. Uma grande corporação possui maior acesso a crédito, instrumentos de tesouraria, antecipação de recebíveis e negociação com instituições financeiras. Uma pequena empresa, muitas vezes, depende do próprio caixa para sobreviver entre uma venda e outra. Por isso, o mesmo mecanismo tributário pode produzir impactos financeiros muito diferentes. Uma redução de R$ 20 mil na liquidez disponível pode ser quase irrelevante para uma grande companhia e representar uma crise de caixa para uma pequena empresa.

Esse é o ponto que não pode ser perdido no debate sobre a reforma tributária: fluxo de caixa não é a mesma coisa que lucro. A demonstração de resultados pode mostrar uma empresa lucrativa enquanto seu caixa está estrangulado. Uma empresa pode vender, faturar e apresentar resultado positivo, mas não ter dinheiro suficiente para honrar suas obrigações no vencimento. O split payment torna essa gestão ainda mais importante. E o problema pode ser maior para negócios que vendem a prazo. Quanto maior o intervalo entre a venda e o recebimento, maior a importância do capital de giro. Se o tributo é segregado na liquidação financeira e o empresário precisa continuar financiando estoque, folha e fornecedores, o ciclo financeiro fica mais apertado.

Isso não significa que o split payment seja ruim. Ao contrário. Há uma lógica econômica importante por trás do mecanismo. A separação automática dos tributos pode reduzir a inadimplência tributária, dificultar a sonegação, aumentar a segurança do sistema e tornar mais eficiente a arrecadação. Também pode reduzir distorções competitivas entre empresas que cumprem integralmente suas obrigações e aquelas que utilizam o tributo não recolhido como fonte de financiamento. Para o Estado, o ganho de eficiência pode ser expressivo. Para as empresas, o desafio será administrar a perda de liquidez.

E essa é uma distinção fundamental. Durante anos, o sistema tributário brasileiro produziu uma série de ineficiências. A reforma pretende justamente simplificar esse ambiente, reduzir cumulatividade e tornar o sistema de tributação sobre o consumo mais racional. O split payment faz parte dessa modernização. Mas modernizar o sistema tributário não significa ignorar a realidade financeira das empresas. A transição exigirá que empresários passem a olhar com muito mais atenção para indicadores que, muitas vezes, ficam em segundo plano: prazo médio de recebimento, prazo médio de pagamento, giro dos estoques, necessidade de capital de giro e custo efetivo das linhas de crédito. Em outras palavras, a tesouraria ganhará ainda mais importância estratégica.

O empresário que antes administrava o negócio olhando principalmente faturamento e margem terá de olhar também para a velocidade com que o dinheiro entra e sai. Isso será particularmente importante em 2027, quando a implantação começar e as empresas precisarem entender, na prática, como o novo mecanismo afetará seus ciclos financeiros. Não devemos cometer o erro de avaliar o split payment apenas pela pergunta “quanto de imposto a empresa vai pagar?”. A pergunta correta será também: “Quanto dinheiro continuará disponível no caixa da empresa para financiar sua operação?”

Essa mudança de perspectiva é essencial. A reforma pode produzir um sistema tributário mais eficiente, transparente e moderno. Mas a transição precisa preservar a capacidade de as empresas continuarem produzindo, empregando e investindo, especialmente porque são as pequenas empresas que possuem menor capacidade de absorver choques de liquidez. O desafio, portanto, será encontrar o equilíbrio entre eficiência tributária e saúde financeira empresarial.

O Brasil não pode combater a sonegação criando, inadvertidamente, uma nova fonte de pressão sobre o capital de giro de quem trabalha corretamente. O split payment pode ser um avanço institucional importante, mas seu sucesso econômico dependerá também de uma pergunta que vai muito além da arrecadação: as empresas terão caixa suficiente para continuar crescendo depois que o imposto deixar de passar temporariamente pelo seu caixa? Essa resposta será tão importante quanto a própria alíquota do novo sistema.

[*] é jornalista formado pela UNIT, radialista formado pela UFS e economista formado pela Estácio, especialista em jornalismo econômico e empresarial, especialista em Empreendedorismo pela Universitat de Barcelona, MBA em Assessoria Executiva pela Uninter, com experiência de 23 anos na comunicação sergipana, em rádio, impresso, televisão, online e assessoria de imprensa

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