A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) prevê como crime o porte de drogas para consumo pessoal, no seu art. 28. De acordo com advogado Eraldo Aragão, especialista em Processo Penal e Direito Penal Econômico, “apesar de não haver pena de prisão, apenas multa, medida socioeducativa ou advertência sobre o uso, portar drogas para consumo ainda é crime, por mais que grande parte da sociedade tenha uma ideia equivocada, pensando não existir mais delito nessas condições”.
A Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou o julgamento que trata sobre a descriminalização do consumo de drogas para o dia 24.05.23. “Há, até o momento, três votos para a descriminalização do uso, exarados pelos Ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin”, lembra o advogado.
Caso os Ministros, em sua maioria, votem para a descriminalização, o art. 28, que criminaliza a conduta, deixará de vigorar, em razão de não ser compatível com a Constituição da República.
“As consequências e a extensão dos efeitos ainda são uma incógnita, mas a verdade é que se trata de um julgamento de extrema importância e que poderá repercutir para todos os brasileiros”, finaliza Eraldo Aragão.
Por Assessoria