A prefeita de Aracaju, Emília Corrêa (PL), sancionou a Lei nº 122/2025, que concede remissão (perdão) de dívidas do IPTU referentes a 2025 e anos anteriores, beneficiando famílias com baixa capacidade financeira.
Quem será beneficiado:
• Proprietários de um único imóvel residencial em Aracaju.
• Para imóveis com valor venal de até R$ 90 mil, o perdão é automático, sem necessidade de comprovação adicional.
• Para imóveis com valor entre R$ 90 mil e R$ 168 mil, é necessário:
-Comprovar que reside no imóvel;
-Possuir apenas esse bem;
-Ter renda familiar bruta de até dois salários mínimos.
Agora, com esta lei sancionada, as famílias de baixa renda terão, como garantia, a remissão de débitos sobre o IPTU. Porém, para ter direito a este benefício, o contribuinte deverá atender alguns critérios descrito acima. Quem se encaixar nesses casos, pode procurar Secretaria Municipal da Fazenda e solicitar a remissão do seu IPTU.
Com informações da Agência Aracaju de Notícias