O Projeto de Lei de nº 413/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quarta-feira, 27. O PL tem a finalidade de aperfeiçoar a atual legislação sobre as Organizações Sociais (OSs) no Estado e viabiliza a criação do Programa Estadual das Organizações Sociais (Peos), que possibilitará a melhoria dos gastos públicos e da qualidade dos serviços públicos prestados à população sergipana.
As Organizações Sociais em Sergipe foram instituídas no ano de 2003, por meio da Lei nº 5.217. Essa legislação recebeu sua última alteração no mês de abril deste ano, por meio da Lei nº 9.193/2023, que incluiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre vários aspectos da legislação federal sobre o tema e serve de balizador para os estados e municípios, garantindo maior segurança jurídica nas contratações entre o poder público e as entidades qualificadas como OSs.
A propositura aprovada foi baseada nas práticas exitosas de outros estados brasileiros e busca dar mais eficiência nas atividades e serviços de interesse público transferidos para as Organizações Sociais, proporcionando transparência e fiscalização criteriosa em todo o processo.
Além de tratar sobre o programa, o Projeto de Lei incorpora e atualiza os dispositivos da Lei nº 5.217, como a supervisão, o controle e avaliação de gestão, permitindo que a matéria seja regulada em um único diploma legal.
Transparência e Controle
A propositura aprovada também aumenta as precauções em termos de transparência e controle, inibindo que associações aventureiras tenham terreno fértil no estado de Sergipe. O Peos está sob a administração do Conselho de Governança das Organizações Sociais, que será responsável por monitorar, coordenar, supervisionar e avaliar a sua implementação, tendo a possibilidade de se manifestar previamente sobre a qualificação das entidades interessadas, bem como sobre a transferência das atividades para as OSs.
É importante registrar que os avanços promovidos pela Lei nº 9.193 de abril deste ano são mantidos por este PL, incluindo a exigência de, ao menos, cinco anos de serviços prestados na área de atuação de interesse da Organização Social; a composição com participação de 20% a 40% de membros representantes do poder público, na forma do Estatuto da entidade; o encaminhamento periódico dos relatórios gerenciais e de atividades da Organização Social.
Durante a sessão, o deputado estadual Samuel Carvalho reforçou que o PL não tem por objetivo criar as OSs no estado de Sergipe, mas, sim, atualizar a legislação já vigente há quase duas décadas, aplicada em diversos serviços – ensino, educação, saúde, ações sociais, pesquisas, desenvolvimento tecnológico, cultura, preservação do meio ambiente, assistência social, condições de habitabilidade, vida e subsistência.
“Desde 2004 já existe a possibilidade de os governos que passaram estabelecerem as OSs aqui no nosso estado. Precisamos entender que o governador não precisava nem mandar para a Casa este projeto de uma lei que já existia anteriormente. Mas um governo sério e que respeita esta Casa faz isso: manda para a Assembleia. Para não fazer por decreto, vai fazer por meio desta lei, para dar segurança jurídica ao governo. Como a legislação é de 2004, nada mais lógico que atualizar a Lei das OSs, em respeito ao povo sergipano e, principalmente, à segurança jurídica das instituições que estarão fiscalizando esse processo no estado de Sergipe”, destacou o parlamentar.