Projeto relatado pelo senador Alessandro que aumenta pena mínima de feminicídio para 20 anos vai à sanção do presidente

Pela legislação atual, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado, sendo punido com prisão de 12 a 30 anos

O projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e para crimes cometidos contra a mulher foi aprovado na noite de quarta-feira (11), na Câmara dos Deputados. O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e vai à sanção presidencial.

Conhecido como pacote antifeminicídio, o projeto torna o feminicídio um crime autônomo e prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. A matéria prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos.

“Essa será a maior pena privativa de liberdade prevista em nossa legislação penal, o que por certo dará grande visibilidade a importância e necessidade de se combater e prevenir esse delito. A tipificação do feminicídio de forma autônoma ainda permitirá registros policiais mais precisos, o que auxiliará na estimativa dos respectivos quantitativos e, consequentemente, orientará políticas públicas voltadas à proteção da mulher”, explica Alessandro Vieira.

A proposta aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Nos saidões da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado e o efetivo cumprimento da pena.

As penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estivesse grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.

“De acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2022, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil e outras 2.563 vítimas de tentativa. Também foram registrados 245.713 casos de lesão corporal dolosa praticada no âmbito doméstico e concedidas 445.456 medidas protetivas de urgência. Esses números revelam que a violência contra as mulheres, sobretudo a cometida em ambiente doméstico e familiar, encontra-se em patamares altíssimos e deve ser urgentemente combatida”, reforça Alessandro.

Por Assessoria Parlamentar

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