Secretaria da Fazenda de Sergipe divulga calendário do IPVA 2025

Os contribuintes que tiverem interesse em obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou nesta terça-feira (3), o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025.

Os contribuintes que tiverem interesse em obter o desconto de 10%, deverão realizar o pagamento integral do imposto até o dia 31 de março do próximo ano.

O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Detran, ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz.

Os contribuintes que optarem por não realizar a quitação com o desconto poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas de final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.

No decorrer do ano o cronograma prossegue, sendo finalizado no mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.

Isenções

Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA os pedidos deverão ser realizados a partir do dia 1 ° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.

Já os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024.

Valores

Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.

Para automóveis e veículos utilitários com valores abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.

A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.

Fonte: G1SE

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