O Senado aprovou nesta terça-feira (03), a medida provisória que cria o Programa Gás do Povo, do Governo Federal. Já aprovada pela Câmara nessa última segunda-feira, 2, ela segue para sanção presidencial.
A iniciativa prevê a gratuidade na recarga do botijão de GLP de 13 kg em revendas credenciadas para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com impacto direto na vida de cerca de 15 milhões de famílias brasileiras, sendo 275 mil sergipanas.
A aprovação contou com o apoio dos senadores por Sergipe: Alessandro Vieira (MDB), Laércio Oliveira (PP) e Rogério Carvalho (PT).
Ela foi aprovada pelos senadores nesta terça-feira de maneira simbólica, sem a necessidade de registro nominal dos votos no painel.
O programa está em vigor desde o fim de 2025 e aguardava o aval do Congresso. No mês passado, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou o lançamento da segunda fase e afirmou que todas as capitais brasileiras já estavam contempladas. Até o momento, o programa atingiu 10 mil revendas credenciadas em todo o Brasil, num total de 60 mil agentes nesse setor.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Gás do Povo deve estar em pleno funcionamento em março, quando pouco mais 15 milhões de famílias serão beneficiadas. O programa pretende combater a pobreza energética, definida como a dificuldade de uma família em ter acesso a serviços de energia essenciais e modernos, como iluminação, aquecimento, refrigeração e energia para cozinhar. Atualmente, o programa está instalado em todas as capitais.
O Auxílio Gás, benefício criado no governo passado e que permite a compra de um botijão de 13 kg a cada dois meses por cerca de 4,4 milhões de famílias de baixa renda, será substituído. Em seu lugar, o Gás do Povo consolida a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas espalhadas pelo país, aumentando o alcance e o número de famílias atendidas, segundo o governo.
Sobre o programa
De acordo com o regulamento do programa, a quantidade de recargas gratuitas de 13 kg será de quatro por ano para famílias de duas a três pessoas; para as famílias com quatro ou mais pessoas, será de seis ao ano.
O texto também cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade é destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e ainda depende de regulamento a ser feito pelo governo.
O texto aprovado pela Câmara e agora confirmado no Senado reformula as prioridades de recebimento do auxílio. Terão prioridade as famílias atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público; com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência; pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas; com maior número de membros; e com menor renda por pessoa.
Fontes: Agência Brasil e Fan F1
Foto: Carlos Moura / Agência Senado





