Senado equipara diabetes tipo 1 a deficiência

Texto aprovado foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB) e irá a sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 2.687/2022, que equipara o diabetes mellitus tipo 1 a uma deficiência para todos os efeitos legais. O texto já havia tramitado na Câmara dos Deputados, e no Senado foi relatado pelo senador Alessandro Vieira (MDB). Agora seguirá para sanção presidencial.

“Nossa expectativa é que essas pessoas tenham a atenção que o Estado lhes deve há muito tempo”, afirmou o relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em todo o país, segundo dados oficiais, cerca 600 mil pessoas possuem diabetes tipo 1.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, a PEC 18/2024, que dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incluir entre os patrimônios nacionais o Pantanal Sul-Mato-Grossense. Em discurso, à tribuna, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Trata-se de uma doença crônica não transmissível que ocorre quando o sistema imunológico ataca as células do pâncreas que produzem insulina. Isso resulta em uma deficiência de insulina, que impede a glicose de entrar nas células e faz com que os níveis de glicemia no sangue aumentem.

Os defensores do projeto ressaltam que Estados Unidos, Reino Unido, Espanha e Alemanha já classificam o diabetes tipo 1 como deficiência. A Federação Internacional de Diabetes estima que o Brasil ocupe o 6º lugar no mundo entre os países com mais pessoas com diabetes no geral e o 3º lugar quando se trata de diabetes tipo 1. 

Na prática, o texto agora aprovado pelo Congresso Nacional prevê que valerá para o diabetes tipo 1 as mesmas regras já previstas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com essa lei, a avaliação para constatar a deficiência é biopsicossocial e deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Fonte: Agência Brasil

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