O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta quarta-feira, 9, as Leis do CMais Cuidar e de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas. Os instrumentos legais visam à proteção à infância e também a garantia de direitos para as servidoras do Estado de Sergipe. Com o CMais Cuidar, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), amplia o Programa Cartão Mais Inclusão (CMais), para oferecer suporte social, jurídico e psicológico a crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio, promovendo acolhimento essencial para os jovens em situação de vulnerabilidade.
Já por meio da Lei de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas Estaduais, o governador promove um marco histórico ao institucionalizar a equidade de direitos às mães biológicas e adotivas. Antes, as servidoras mães adotivas não possuíam nenhum instrumento legal que garantisse os direitos durante a maternidade. “São duas leis de iniciativa da Secretaria de Assistência Social, por meio da nossa secretária e primeira-dama Érica. Uma a do CMais Cuidar, na qual acolhemos, abraçamos aquelas crianças e adolescentes vítimas de feminicídio, com um auxílio de R$ 500,00 por mês até sua maioridade, ao completar os 18 anos de idade, e a segunda, uma Lei que é pioneira no Brasil: a de proteção à maternidade das servidoras públicas, que amplia por 180 dias, por exemplo, a licença maternidade de mães adotivas e casais homoafetivos, assim como assegura que não haja nenhum tipo de prejuízo à carreira das servidoras licenciadas. Então é uma série de conquistas que eram pautas históricas das servidoras públicas e que atendemos hoje”, especificou Fábio Mitidieri.
A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania e primeira-dama do Estado, Érica Mitidieri, informou que neste mês, no qual são celebrados os dias da Criança e do Servidor, a sanção das duas Leis reafirma o compromisso do Estado com políticas públicas que trazem um olhar sensível e de cuidado para as crianças e à maternidade das servidoras em Sergipe. “As sanções da Lei CMais Cuidar e da Lei de Proteção à Maternidade para Servidoras Públicas representam um grande passo em Sergipe. Com essas leis, garantimos proteção e acolhimento para crianças em situação de vulnerabilidade e ampliamos o cuidado para nossas servidoras-mães, que agora terão 180 dias de licença-maternidade. Nosso governo está comprometido em construir um estado mais acolhedor, humano e justo para todos”, defendeu Érica Mitidieri.
Fonte: Agência Sergipe de Notícias
Foto: Arthur Soares