O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar a denúncia apresentada contra o deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE) sobre o suposto uso indevido de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) para custear viagem a um evento privado vinculado à campanha presidencial de Donald Trump, nos Estados Unidos.
A representação foi formulada pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e pela advogada Beatriz Hernandes Branco, e também envolvia os deputados Bia Kicis (PL-DF) e Paulo Bilynskyj (PL-SP). O TCU, no entanto, entendeu que os valores questionados (R$ 47.241,25) estão abaixo do limite mínimo estipulado para instauração de tomada de contas especial (R$ 120 mil) e que a apuração deve ocorrer internamente pela própria Câmara dos Deputados.
O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que o uso das cotas parlamentares é de natureza discricionária, desde que respeitadas as normas legais e de transparência. O tribunal reiterou ainda a necessidade de aperfeiçoamento nos mecanismos de divulgação das despesas parlamentares, a fim de garantir maior controle social.
Com isso, por unanimidade, o TCU decidiu: Conhecer a representação; Encaminhar cópia do processo à Mesa Diretora da Câmara e aos órgãos internos de controle e a rquivar o processo no âmbito da Corte de Contas.
Fonte: FanF1
Foto: Câmara dos Deputados