O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Cezário Siqueira Neto, derrubou a decisão do Tribunal de Contas de Sergipe (TCE), que suspendia a licitação do transporte coletivo da Grande Aracaju.
No entendimento do magistrado, “a decisão proferida pelo Tribunal de Contas revelou-se genérica e careceu de fundamentação adequada”. Para o desembargador, antes de determinar a suspensão de uma licitação, especialmente em áreas de significativa importância para a comunidade, como o transporte público, seria mais condizente garantir a oitiva das partes interessadas.
“Penso que a suspensão da licitação, sem um substrato robusto, é uma medida drástica, que afeta diretamente os interesses coletivos. A suspensão de um processo licitatório de relevância pública deve ser acompanhada de justificativas claras e precisas, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório, de modo a garantir a transparência e a legitimidade da decisão, o que, neste caso, não foi respeitado”, escreveu Cezário Siqueira Neto.
O magistrado destacou ainda que o TCE teve todo o tempo e instrumentos necessários para examinar a licitação amiudemente, fazendo tão somente agora, embasado em argumentos unilaterais. “Determino que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sem prejuízo da continuidade do processo ali tramitante, se abstenha de qualquer ato que comprometa a continuidade da licitação em curso, até que se resolva a presente demanda de forma definitiva”, pontuou.
TJ também negou pedido do MP para suspender licitação
O Poder Judiciário de Sergipe rejeitou a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado (MPSE), para a suspensão do processo licitatório do transporte público de Aracaju. A decisão judicial foi assinada na tarde desta sexta-feira, 26, pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju.
A ação do MPSE não foi reconhecida, pois foi considerada que o objeto dela não cabe no processo em que foi determinada a realização do processo licitatório.
Edital
O edital de licitação do transporte público da Grande Aracaju foi lançado dia 20 de junho. O documento prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão.
Fonte: Infonet
Foto: Michel de Oliveira