UFS é condenada a pagar indenização a estudante por transfobia, decide TRF5

De acordo com a acusação, a instituição trocou o atual nome da estudante pelo antigo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, julgou procedente o pedido de indenização contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) por dano moral sofrido pela aluna de designer gráfico Brunna Nunes. De acordo com a acusação, a instituição cometeu transfobia ao trocar o atual nome da estudante pelo antigo.

Segundo a ação, os documentos dela foram retificados em 2019, no Registro Civil, nas bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em outras fontes oficiais.

“Ela fez o Enem já com o nome de Brunna. No Inep constava o nome correto, não o ‘nome morto’, que é o antigo. A lista na UFS saiu com o nome Brunna. Depois, a universidade, manualmente, alterou para o nome morto”, explicou o advogado Carlos Henrique Andrade.

Após verificar o erro, a estudante protocolou vários pedidos de correção. “Tive que fazer quatro requerimentos solicitando pra mudar meu nome conforme o RG, que foi o que enviei quando me matriculei, com documentos já retificados, inclusive o certificado de conclusão de ensino médio”, disse a estudante.

À Justiça, a UFS afirmou que a correção ocorreu em abril de 2022 em um sistema, mas que em outro, permaneceu os dados antigos.

A ação foi ajuizada no mesmo ano na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que julgou a ação improcedente, alegando mero aborrecimento. Entretanto, os advogados de Brunna levaram o caso a instâncias superiores.

Durante os votos, no início deste mês de abril, a desembargadora federal Cibele Benevides disse: “Eu consigo perceber que não era um mero aborrecimento; houve um dano na sua dignidade, na compreensão da sua existência”.

A estudante informou que trancou o curso por questões de saúde, mas que pretende retomar. “Com a decisão judicial estou me sentindo mais fortalecida”, comemorou Brunna.

O valor da indenização é de R$ 7 mil. Da decisão, cabe recurso.

O que diz a UFS

Através de nota, a UFS informou que ainda não foi oficialmente notificada pelo sistema da Advocacia Geral da União sobre a decisão do Tribunal Regional Federal que julgou o pedido. A universidade disse que já promoveu uma varredura completa para que o nome morto fosse retirado por definitivo de todos os sistemas digitais de cadastro, desenvolvimento e acompanhamento da vida acadêmica, consolidando a atualização definitiva de todos os registros de alunos e alunas da instituição.

O texto afirma ainda que a universidade adotou novos padrões de atualização de dados pessoais – como o uso do nome social, por exemplo – para que toda documentação seja imediatamente atualizada nos sistemas, corroborando postura inclusiva promovida pela prática do ensino, da pesquisa e da extensão universitária.

Fonte: G1SE
Foto: Ascom UFS

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