Aprovado relatório do senador Alessandro que combate violência nos estádios

Para inibir a violência nos estádios, a proposta sugere a ampliação do tempo de afastamento e impõe a mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) 1640/2019, que agrava a pena para torcedores que provoquem invasão, tumulto ou violência durante eventos esportivos. A proposta é de autoria do senador Venezian Vital do Rêgo (PSB/PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê pena de um a dois anos mais multa para torcedores violentos. No caso de condenados sem antecedentes criminais ou que tenham cometido atos de violência considerados menos graves, o juiz pode converter a pena de reclusão pelo afastamento de arenas esportivas. O prazo é de três meses a três anos.

Para inibir a violência nos estádios e seus arredores, a proposta sugere a ampliação do tempo de afastamento, que poderia variar de um ano a dez anos, e impõe a mesma restrição aos torcedores condenados à pena de reclusão.

O senador Alessandro Vieira lembra que, mesmo com os avanços da lei e a atuação dos clubes esportivos no controle e no monitoramento dos torcedores, a violência persiste nos estádios. Para ele, é preciso uma posição mais incisiva. “A medida restritiva de direito passará a constituir pena principal e poderá ser aplicada de forma cumulativa com a pena restritiva de liberdade e a multa, e ainda por um prazo superior, de um a dez anos”, explica Alessandro.

Vieira acatou uma emenda do senador Weverton (PDT/MA), que sugere que a pessoa impedida de comparecer aos estádios tenha os dados cadastrais com foto incluídos no sistema de informação da respectiva arena para monitoramento, controle e cumprimento da pena.

Alessandro Vieira acolheu ainda sugestões apresentadas pelo Ministério da Justiça. Uma delas prevê que autoridade judiciária responsável pela execução penal deve supervisionar a pena de afastamento dos estádios, podendo adequar o perímetro e a duração da medida, desde que ouvido o Ministério Público.

Por Assessoria Parlamentar

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