Bem-vindos à vida sem aposentadoria

Artigo escrito pelo prefeito de Muribeca, Mário de Sandra

Por Mário de Sandra [*]
Articulista que escreve todas às sextas-feiras

A Seguridade Social no Brasil constitui o sistema de origem constitucional que define um conjunto integrado de ações que visam assegurar saúde, assistência social e previdência (Artigo 194 da Constituição Federal). Considerando o intuito de consecução do Estado de “bem-estar social”, se assume uma obrigação funcional de promover o disposto sobre seguridade, ponto chave desta discussão.

Primeiramente, quando se fala em Previdência Social surge como unânime o termo “déficit”, que hoje é de R$ 428,2 bilhões [1], isso mesmo, o Estado Brasileiro tem nível de arrecadação inferior à despesa neste patamar estratosférico. Noutro lado, a ampliação da necessária cobertura das demandas socioassistenciais e de saúde potencializadas pelo envelhecimento da população fazem a conta não fechar.

Nesse ínterim, surge como essencial o entendimento da natureza de financiamento da Previdência Social que depende diametralmente da receita formada pelos empregos formais e demais contribuições de segurados diversos, formatando um sistema retributivo no qual os jovens de hoje pagam a seguridade dos velhos e terão (supostamente) a sua garantida pelos jovens do futuro.

Porém, em um cenário econômico de cada vez mais informalidade, “pejotização”, inclusão em regimes cooperativos, supõe-se que o fundo garantidor terá que ser abastecido pelo Tesouro Nacional, formatando déficit e vinculando o Orçamento da União à uma despesa corrente interminável.

A obviedade da necessidade de reformas legislativas e de procedimentos chega a ser surreal ante a ausência de interesse político para enfrentar os grandes problemas do Brasil, nesse sentido, é de bom tom sugerir a primeira grande alternativa que deve ser a mudança do caráter de financiamento que atinja objetivamente a consciência de “formação de poupança própria” por cada indivíduo para fins de aposentadoria, restando o desafio de se promover ações para cumprimento dos demais pilares de assistência social e saúde dos que mais precisam.

Fundos complementares, novas fontes de financiamento sem caráter tributário e regimes próprios de previdência social na remodelação do pacto federativo para enfrentar os bilhões em débitos dos entes públicos são temas para um segundo momento. Por ora, é impositivo se dizer que o futuro dos atuais contribuintes está em risco, pois não há aposentadoria sem dinheiro e o tema precisa ser prioridade nos debates públicos.

A União detém o salvo conduto para dever, mas não há precedente no mundo que garanta tantos débitos sem colapso, aos futuros “não aposentados” um apelo em formato de convite: bem-vindos à vida sem aposentadoria.

[*] Advogado e prefeito de Muribeca

Referências Bibliográficas
[1] https://sites.tcu.gov.br/fatos-fiscais/deficit_da_previdencia_social.html

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